- A sessão da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça ocorreu nesta terça-feira, 19, com reconhecimento à presença feminina na Justiça Criminal.
- A advogada Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver saudou a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, convocada para atuar no colegiado após a aposentadoria de ministro.
- O ministro Rogerio Schietti Cruz elogiou a trajetória de Nilsoni e destacou a atuação da advogada, ressaltando os méritos redobrados de mulheres na área penal.
- Durante a sustentação oral, Luiza Oliver defendeu a invalidação de provas obtidas na investigação, citando que parte do material não constava nos autos.
- O caso envolve recurso em ação penal por descaminho contra sócios de uma distribuidora, com o relator Sebastião Reis Júnior mantendo as nulidades afastadas e a dosimetria regular; o julgamento foi suspenso para vista do ministro Schietti Cruz.
A sessão da 6ª turma do STJ, realizada na terça-feira 19, registrou reconhecimento à presença feminina na Justiça Criminal. Durante a sustentação oral, a advogada Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver saudou a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, convocada para integrar o colegiado após a aposentadoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. A mensagem ressaltou a importância de ver mulheres ocupando espaços de decisão na área criminal.
O ministro Rogério Schietti Cruz elogiou a trajetória de Nilsoni, destacando sua “excelência, seriedade e competência”. Também enalteceu a atuação de Luiza Oliver, ressaltando os desafios adicionais para mulheres na advocacia criminal e a necessidade de reconhecer méritos na atuação profissional feminina.
A sustentação da advogada levou o ministro a solicitar vista do processo, interrompendo o andamento do julgamento. O caso em análise envolve recurso especial em ação penal por descaminho movido contra sócios de uma distribuidora que teriam comercializado mercadorias vindas do Paraguai sem recolher tributos.
O Caso em julgamento
A defesa questionou a nulidade das interceptações telefônicas utilizadas na investigação, alegando que parte relevante do material não foi juntada aos autos e apontando suposta quebra de cadeia de custódia e desproporcionalidade na fixação da pena. Luiza Oliver defendeu a invalidade das provas obtidas.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afastou as nulidades indicadas e entendeu não haver prejuízo concreto para a defesa. Também foi reconhecida a regularidade da dosimetria aplicada pelas instâncias ordinárias. O julgamento foi suspenso após pedido de vista de Rogério Schietti Cruz.
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