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Schietti elogia advogada pela atuação na área Penal

Ministro elogia atuação de advogada criminalista no STJ, destacando mérito redobrado diante dos desafios de mulheres na área penal

Schietti elogia advogada por atuação na área Penal: "mérito redobrado" - Migalhas
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  • A sessão da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça ocorreu nesta terça-feira, 19, com reconhecimento à presença feminina na Justiça Criminal.
  • A advogada Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver saudou a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, convocada para atuar no colegiado após a aposentadoria de ministro.
  • O ministro Rogerio Schietti Cruz elogiou a trajetória de Nilsoni e destacou a atuação da advogada, ressaltando os méritos redobrados de mulheres na área penal.
  • Durante a sustentação oral, Luiza Oliver defendeu a invalidação de provas obtidas na investigação, citando que parte do material não constava nos autos.
  • O caso envolve recurso em ação penal por descaminho contra sócios de uma distribuidora, com o relator Sebastião Reis Júnior mantendo as nulidades afastadas e a dosimetria regular; o julgamento foi suspenso para vista do ministro Schietti Cruz.

A sessão da 6ª turma do STJ, realizada na terça-feira 19, registrou reconhecimento à presença feminina na Justiça Criminal. Durante a sustentação oral, a advogada Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver saudou a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, convocada para integrar o colegiado após a aposentadoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. A mensagem ressaltou a importância de ver mulheres ocupando espaços de decisão na área criminal.

O ministro Rogério Schietti Cruz elogiou a trajetória de Nilsoni, destacando sua “excelência, seriedade e competência”. Também enalteceu a atuação de Luiza Oliver, ressaltando os desafios adicionais para mulheres na advocacia criminal e a necessidade de reconhecer méritos na atuação profissional feminina.

A sustentação da advogada levou o ministro a solicitar vista do processo, interrompendo o andamento do julgamento. O caso em análise envolve recurso especial em ação penal por descaminho movido contra sócios de uma distribuidora que teriam comercializado mercadorias vindas do Paraguai sem recolher tributos.

O Caso em julgamento

A defesa questionou a nulidade das interceptações telefônicas utilizadas na investigação, alegando que parte relevante do material não foi juntada aos autos e apontando suposta quebra de cadeia de custódia e desproporcionalidade na fixação da pena. Luiza Oliver defendeu a invalidade das provas obtidas.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afastou as nulidades indicadas e entendeu não haver prejuízo concreto para a defesa. Também foi reconhecida a regularidade da dosimetria aplicada pelas instâncias ordinárias. O julgamento foi suspenso após pedido de vista de Rogério Schietti Cruz.

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