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Soldado do Exército é condenado por fumar maconha em quartel

Justiça Militar condena soldado do Exército a um ano e seis meses de prisão por fumar maconha em quartel; suspensão condicional por três anos

Batalhão Carlos Camisão: soldado foi preso em flagrante
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  • A Justiça Militar da União condenou um soldado do Exército a 1 ano e 6 meses de prisão por fumar maconha no plantão de final de semana durante o feriado de 7 de setembro, em Aquidauana, Mato Grosso do Sul.
  • Ele foi flagrado por volta das 15h no 9º Batalhão de Engenharia de Combate; a perícia confirmou aproximadamente 0,57 gramas de maconha na capa do celular e em sua gandola.
  • O acusado afirmou ter levado a droga ao quartel para uso próprio e disse que já fuma há cinco anos, incluindo episódios fora do alojamento, além de mencionar que outros militares, inclusive superiores, também usam a droga.
  • O juiz registrou que houve materialidade, autoria e responsabilidade criminal do militar no caso.
  • Por não possuir antecedentes e não responder a outro processo, houve suspensão condicional da pena por três anos, com restrições e monitoramento; cabem recurso.

A Justiça Militar da União condenou um soldado do Exército a 1 ano e 6 meses de prisão por fumar maconha durante o plantão de final de semana do feriado de 7 de setembro do ano passado. O fato ocorreu no 9º Batalhão de Engenharia de Combate, em Aquidauana, Mato Grosso do Sul, por volta das 15h.

Segundo a sentença, militares sentiram odor de maconha no alojamento e realizaram uma revista com consentimento do acusado. Foi encontrado um cigarro parcialmente consumido na capa do celular e uma pequena quantidade de substância na gandola. O militar confirmou possuir a droga para uso próprio.

O soldado relatou que a droga não foi usada dentro do quartel, apenas em área externa, e que já fazia uso há cinco anos. Também afirmou que outros militares, inclusive superiores, fumam maconha. A perícia identificou aproximadamente 0,57 gramas da substância.

Detalhes da denúncia e depoimento

A defesa argumentou que não houve dano à ordem militar e ressaltou o reconhecimento da prática pelo acusado, bem como ausência de antecedentes criminais. O juiz federal da Justiça Militar, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, confirmou a materialidade, autoria e responsabilidade criminal.

O militar passou por suspensão condicional da pena, com validade de três anos, desde que cumpridos os requisitos legais. Entre as regras estão não se ausentar da jurisdição, não portar armas fora do exercício da função, evitar casas de bebida, prostituição e jogos de azar, e comparecer ao juízo trimestralmente.

Desdobramentos da decisão

Ainda segundo a decisão, a suspensão pode ser substituída por videochamada trimestral com o Juízo. A sentença deixa aberta a possibilidade de recurso pelas partes. Não houve conclusão nem avaliação de eventual impacto disciplinar adicional dentro do Exército.

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