- A partir de 26 de maio, a fiscalização das novas exigências da NR-1 começa, com obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no PGR.
- Os riscos psicossociais passam a integrar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos, exigindo avaliação de fatores como excesso de jornada, metas abusivas e assédio.
- A advogada Gabriella Maragno ressalta que saúde mental passa a ter reflexos jurídicos relevantes, com aumento de ações trabalhistas ligadas a burnout e ansiedade.
- Entre as falhas mais comuns estão falta de controle da jornada, ausência de treinamento de lideranças, canais de denúncia ineficazes e pouca fiscalização interna.
- Para se resguardar, as empresas devem manter o PGR atualizado, ter políticas internas claras, treinamentos periódicos, controle de jornada, canal de denúncia independente e investigações de ocorrências.
As alterações da NR-1, promovidas pela portaria MTE 1.419/24, passam a exigir atuação mais rigorosa na saúde mental no ambiente de trabalho. A fiscalização terá início a partir de 26 de maio, com o prazo de adequação encerrando nessa data.
A advogada Gabriella Maragno, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, explica que os riscos psicossociais passam a integrar oficialmente o PGR, incluindo fatores de adoecimento mental nas políticas de SST.
Com a vigência, passam a constar na prática organizacional questões como jornada excessiva, metas abusivas e pressão por produtividade, além de assédio e conflitos interpessoais. A mudança altera a forma de atuação das empresas na gestão de riscos.
A especialista aponta que o tema ganha relevância diante do aumento de ações trabalhistas envolvendo burnout, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho, já observado pelo Judiciário mesmo antes da nova norma.
Impactos legais e obrigações
A advogada ressalta que ambientes ou condições de trabalho que contribuam para o adoecimento podem gerar responsabilização da empresa, desde que haja nexo causal comprovado. A fiscalização poderá exigir provas documentais.
Entre falhas comuns estão o controle inadequado da jornada, treinamento de lideranças insuficiente, ausência de canais de denúncia independentes e falhas de fiscalização interna. Tais deficiências podem resultar em autos de infração e TAC.
Maragno destaca que o não cumprimento das diretrizes da NR-1 pode trazer impactos financeiros, legais e reputacionais, além de processos civis e investigações pelo Ministério Público do Trabalho.
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