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Assistente de loja indenizada após críticas por usar roupas da Renner

Indenização mantida a assistente de loja de luxo após críticas indiretas sobre roupas estampadas da Renner, consideradas extrapolação do poder diretivo

Assistente de vendas de loja de luxo será indenizada após superiores criticarem suas “roupinhas estampadas da Renner”.
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  • A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região manteve indenização por dano moral de R$ 3 mil a uma assistente de vendas de loja de luxo, por críticas indiretas à aparência.
  • A cobrança ocorreu por meio de outras pessoas, com menção a “roupinhas estampadas da Renner” usadas pela trabalhadora.
  • A relatora entendeu que, embora o empregador possa estabelecer dress code, a forma como a cobrança foi feita extrapolou os limites da razoabilidade e afetou a reputação da trabalhadora.
  • Testemunhas disseram que superiores solicitavam que a funcionária mudasse o vestuário e a aparência, incluindo orientações para não usar roupas estampadas.
  • O tribunal manteve a indenização, destacando que as críticas tinham conteúdo pessoal e configuraram dano aos direitos de personalidade.

A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região manteve a indenização por dano moral de R$ 3 mil a uma assistente de vendas de uma loja de luxo. O tribunal entendeu que cobranças indiretas sobre a aparência extrapolaram os limites do poder diretivo da empresa.

A decisão se refere a críticas indiretas feitas a respeito das roupas utilizadas pela trabalhadora, especialmente “roupinhas estampadas da Renner”. A relatora, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, afirmou que o dress code pode existir, mas o modo como foi aplicado violou a razoabilidade.

A trabalhadora alegou constrangimento no ambiente de trabalho, com comentários sobre seu visual feitos por superiores na presença de colegas. Testemunhas indicaram incômodo com as roupas e citaram orientações para não usar estampas, além de cobranças sobre aparência em geral.

A defesa da empresa negou a ocorrência de constrangimento ou dano moral, afirmando que não houve qualquer ato lesivo. O tribunal, contudo, manteve o entendimento de que houve cobrança indireta, com impacto reputacional na funcionária.

Para a desembargadora, a empresa poderia orientar a colaboradora de forma particular, dentro de limites razoáveis, sem envolver terceiros. Os depoimentos indicaram que a trabalhadora apresentava-se de forma adequada no serviço, e que as críticas refletiam gosto pessoal da superior hierárquica, não descumprimento de padrão corporativo.

O colegiado concluiu que as atitudes tiveram potencial ofensivo aos direitos de personalidade da trabalhadora, justificando a manutenção da indenização por danos morais. Processo: 0010948-37.2024.5.03.0006. Leia o acórdão nos arquivos oficiais.

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