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Censo de Diversidade mostra avanço da presença negra no setor jurídico

Avanço da presença negra no setor jurídico chega a 13,4% em 2025, mas liderança permanece abaixo do necessário, exigindo ações estruturadas de inclusão

Robson de Oliveira, presidente da Aliança Jurídica pela Equidade Racial e sócio do Demarest Advogados.
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  • O Censo de Diversidade aponta que a presença de profissionais negros no jurídico de escritórios de advocacia chegou a 13,4% em 2025, com 4.056 respondentes entre setembro de 2024 e dezembro de 2025.
  • Em 2021, esse percentual foi de 11,3%, e quando consideradas áreas jurídica e administrativa, a representatividade negra ficou em 21,2% (frente a 20,4% em 2021).
  • No setor jurídico, a participação de negros em cargos de liderança subiu de 5,6% para 7,8%; no agregado (administração e jurídico), avançou de 5,2% (2021) para 7,4% (2025).
  • O estudo aponta presença maior de mulheres negras na base e preocupações com a baixa liderança feminina negra, além de 15% dos respondentes identificando-se como não heterossexuais.
  • A Aliança informou que seguirá com uma estratégia estruturada em três frentes — acesso e oportunidades, desenvolvimento e liderança, pertencimento e progressão — para ampliar a participação negra no mercado jurídico.

A Aliança Jurídica pela Equidade Racial, em parceria com a Diversidade Corporativa e o CEERT, divulgou o Censo de Diversidade 2025. O levantamento aponta avanço da presença negra no setor jurídico de escritórios de advocacia, com 13,4% de profissionais negros na área jurídica em 2025.

A pesquisa envolveu 4.056 respondentes por questionário online, coletados entre setembro de 2024 e dezembro de 2025. O estudo compara com 11,3% em 2021 e indica que, quando considerados também os setores administrativo, a participação negra chega a 21,2%.

A lista de escritórios participantes é formada por BMA Advogados, Demarest, Lefosse, Lobo de Rizzo, Mattos Filho, Pinheiro Neto, Stocche Forbes, TozziniFreire, Trench Rossi Watanabe e Veirano. Na primeira edição, em 2018, a representatividade negra ficou abaixo de 1%.

Avanço

O censo mostra melhoria na participação de negros em cargos de nível mais alto, embora ainda distante do ideal. Na área jurídica, a liderança negra passou de 5,6% para 7,8%. No conjunto administrativo e jurídico, a participação subiu de 5,2% (2021) para 7,4% (2025).

O estudo também aponta que homens negros avançaram em posições com remuneração superior a dez salários mínimos, pelo menos no agregado. Ainda, a diretoria continua pouco acessível para mulheres negras, indicam os dados.

Aส sócia Luiza Sato, do TozziniFreire, ressalta a necessidade de ações intencionais para ampliar a presença, o acolhimento, a capacitação e a retenção de talentos negros. A liderança feminina negra permanece baixa, destacando a interseccionalidade nas políticas de promoção.

Barbara Rosenberg, outra vicepresidente da Aliança, reforça que é essencial acompanhar medidas para aumentar a diversidade entre escritórios, com foco na interseccionalidade e na participação de mulheres negras.

Dados por sexo e orientação afetivo-sexual

O Censo 2025 aponta incremento da participação feminina, que chegou a 55,4% entre os respondentes, frente 52,6% em 2021. Quando somados os setores administrativo e jurídico, a presença feminina atinge 59,5%.

Sobre orientação sexual, a parcela de participantes que não se declaram heterossexuais subiu para 15% em 2025, ante 11,8% em 2021.

Próximos passos

Os resultados indicam avanço gradual da equidade racial no mercado jurídico, refletindo ações da Aliança ao longo dos anos. As edições de 2018, 2021 e 2025 ampliam o debate e consolidam a diversidade na agenda do setor.

A Aliança anuncia nova etapa de atuação com plano estrutural em três frentes: acesso e oportunidades, desenvolvimento e liderança, e pertencimento e progressão, com foco em trajetórias de carreira dos profissionais negros.

Anna Mello, do Trench Rossi Watanabe e conselheira da Aliança, afirma que o Censo serve como instrumento de governança para transformar dados em responsabilidades e ações verificáveis.

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