- Operação coordenada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul resultou na prisão em flagrante de uma manicure em Panambi, na terça-feira, 19 de maio, por comércio, armazenamento e aplicação ilegal de medicamentos para emagrecimento.
- A ação contou com apoio da Polícia Civil, da Brigada Militar e de agentes da Vigilância Sanitária, obedecendo a uma ordem judicial de busca e apreensão.
- Denúncias levaram as autoridades a um imóvel residencial que funcionava como fachada de clínica médica clandestina, onde eram comercializados e injetados fármacos com Tirzepatida.
- Em inspeção, insumos e ampolas estavam armazenados em geladeira doméstica, junto a alimentos, sem higiene adequada, no local utilizado pela manicure.
- A acusada, sem formação na área da saúde, prescrevia doses, realizava procedimentos e divulgava serviços em redes sociais; o caso envolve o uso irregular de substâncias controladas.
Uma operação conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Sul prendeu em flagrante uma manicure acusada de manter clínica clandestina e comercializar canetas emagrecedores com uso de Tirzepatida em Panambi. A ação ocorreu na terça-feira, 19 de maio, e contou com apoio da Polícia Civil, da Brigada Militar e da Vigilância Sanitária Municipal, cumprindo ordem judicial de busca e apreensão.
As equipes verificaram que o imóvel, registrado como salão de estética, funcionava como clínica médica sem regulamentação. Substâncias injetáveis e ampolas eram armazenadas em uma geladeira doméstica, junto a alimentos. Não havia higiene adequada nem controle de procedência dos insumos.
A manicure, sem formação na área de saúde, presidia a prescrição de tratamentos, estabelecia dosagens e realizava aplicações no local. A atuação era promovida por anúncios e divulgação em redes sociais, atraindo pacientes para os procedimentos.
Investigação e medidas posteriores
O promotor Daniel Mattioni destacou os riscos à saúde decorrentes do uso de hormônios sem supervisão médica e orientou que tratamentos metabólicos só sejam realizados por profissionais credenciados. A recomendação é adquirir fármacos apenas em farmácias e drogarias regulamentadas.
Com base no artigo 273 do Código Penal, a suspeita foi autuada em flagrante pela prática de comércio irregular de produtos medicinais. O Ministério Público informou que a continuidade de atividades semelhantes deverá ser apurada pelas autoridades competentes.
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