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Mulher é registrada como Presidente da República na CTPS: riscos e danos

Erro na CTPS pode vincular a trabalhadora ao cargo de presidente da República, gerando prejuízos previdenciários, trabalhistas e de contratação

Trabalhadora foi registrada como "Presidente da República" na CTPS.
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  • Mulher de Jaboatão dos Guararapes teve registro na CTPS como “presidente da República” por 20 anos, sem recebimento de salário ou benefício.
  • Falha ocorreu durante migração de dados do Sefip para o eSocial, com cadastros indevidos como ocupante de cargo comissionado genérico de presidente da República.
  • Outras duas trabalhadoras da região também encontraram inconsistência semelhante na CTPS Digital, envolvendo vínculos com a Secretaria de Educação.
  • Advogado aponta que o erro pode causar danos morais, perda de chance e impactos no CNIS, FGTS e eventual aposentadoria pelo INSS.
  • Orientação é buscar retificação junto ao empregador; se não resolver, ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

Há 20 anos, uma trabalhadora é registrada como presidente da República em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O erro, presente no cadastro da CTPS Digital, foi identificado quando a profissional buscava uma nova oportunidade de emprego.

Aldenize Ferreira da Silva, técnica de enfermagem em Jaboatão dos Guararapes (PE), teve a inconsistência constatada após buscar uma vaga. O registro ligado à prefeitura da cidade aponta o cargo mais alto do país, mesmo sem recebimento de salário ou vantagens. O caso envolve migração de dados do Sefip para o eSocial.

A prefeitura informou que a falha ocorreu durante a migração de dados, com cadastros equivocados em bases como ocupantes de cargo comissionado genérico de presidente. Outras duas mulheres da mesma cidade relataram problemas similares na CTPS Digital.

Implicações e desdobramentos

Mulheres Claudia da Silva, 53, e Suelane Fonseca, 49, também teriam vínculo com a secretaria de Educação de Jaboatão dos Guararapes. Em todos os casos, não houve recebimento de salário ou benefício decorrente do registro incorreto.

Para o advogado Ricardo Calcini, a responsabilidade inicial pela correção é do empregador, que deve providenciar o lançamento correto no eSocial. O risco de dano envolve a vida profissional, previdenciária e trabalhista da pessoa.

A falha pode gerar prejuízos como inconsistências no CNIS, base do INSS para contribuições e benefícios, e problemas no recolhimento do FGTS. O dano pode incluir perdas de oportunidades de emprego e danos morais, conforme avaliação do especialista.

Como corrigir

O recomendado é o trabalhador notificar extrajudicialmente o empregador para retificar o registro no eSocial. Caso não haja solução, a alternativa é ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

No caso de Aldenize, a prefeitura orientou que a ex-servidora procure a Unidade de Gestão de Pessoas para esclarecimentos e regularização. O processo de retificação envolve correção do cadastro e atualização nos sistemas públicos.

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