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Mulher ridicularizada em figurinhas de app no trabalho receberá indenização

Guarda municipal de Cascavel recebe indenização de R$ 5 mil por danos morais após figurinhas vexatórias no ambiente de trabalho

Figurinha no WhatsApp - Metrópoles
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  • O caso ocorreu em Cascavel, no Paraná, com uma guarda municipal que teve a imagem ridicularizada em figurinhas criadas por colegas.
  • As figurinhas foram compartilhadas por mensagens e estavam salvas em equipamentos da prefeitura, com acesso restrito aos servidores.
  • A servidora apresentou reclamação formal após o município não agir, buscando providências contra o que considerou assédio.
  • A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná condenou a prefeitura a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil.
  • O juiz ressaltou que a indenização deve compensar o abalo sofrido e ter função pedagógica para desencorajar novas práticas.

Uma servidora da guarda municipal de Cascavel, no Paraná, teve imagens ridicularizadas em figurinhas digitais criadas por colegas de trabalho e compartilhadas por meio de aplicativos de mensagens. As stickers estavam salvos em equipamentos da prefeitura, com acesso restrito aos servidores.

A vítima acionou a Justiça após a prefeitura não tomar providências para conter o constrangimento e evitar novas ocorrências. A situação ocorreu no ambiente de trabalho, com impacto direto na dignidade da servidora.

O caso foi julgado pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A prefeitura foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Decisão e fundamentos

Segundo o acórdão, a doutrina e a jurisprudência orientam que a indenização deve cumprir duas funções: ressarcir o dano sofrido e desencorajar novas práticas lesivas, funcionando também como medida pedagógica para o ambiente público. A sentença destacou a gravidade da exposição.

Dados do processo apontam que as figurinhas eram usadas no cotidiano laboral e permaneciam acessíveis nos equipamentos da prefeitura, o que contribuiu para o abalo à vítima ao longo do tempo. A decisão leva em conta o dano emocional e o constrangimento provocado pelo ato.

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