- O TJ/MT manteve a arrematação da Fazenda Santa Emília, realizada em 2018 no curso da execução de dívida antiga.
- A arrematação ocorreu em segunda praça, com lance do banco de cerca de R$ 130,5 milhões e seguro-fiança de aproximadamente R$ 71 milhões.
- A decisão preserva a alienação consumada, mas determina nova perícia contábil para apurar o valor da dívida executada.
- A 3ª câmara de Direito Privado rejeitou preliminares e acolheu sentença extra petita e decadência, mantendo a validade da arrematação e afastando nulidades relevantes.
- A perícia contábil fica a cargo da Deloitte Consultores, para reavaliar os critérios e saldos da execução.
A Justiça de Mato Grosso manteve a arrematação da Fazenda Santa Emília, localizada em Chapada dos Guimarães, após leilão realizado em 2018 no curso da execução de uma dívida antiga. O tribunal preservou o ato consumado, mas transformou a sessão de julgamento em diligência para revisar os cálculos da dívida que embasou a venda.
A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT rejeitou preliminares apresentadas pela Camponesa Agropecuária Ltda. e confirmou a validade da alienação, mantendo a decisão que preserva o negócio. Ao mesmo tempo, determinou a realização de uma nova perícia contábil para apurar o valor da dívida executada, sob a responsabilidade de uma banca especializada.
O que mudou no andamento do caso
No processo, a propriedade rural foi dada em garantia ao crédito executado e avaliada judicialmente. O lance na segunda praça foi de cerca de R$ 130,5 milhões, com seguro-fiança de R$ 71 milhões apresentado pela instituição financeira. A Camponesa contestou a arrematação e questionou aspectos como o preço, a intimação para o leilão e a forma de pagamento do lance.
A decisão do TJ/MT reformou a sentença de 1ª instância, acolhendo a tese de sentença extra petita e afastando pretensões de nulidades que já tinham sido analisadas em ações anteriores. A Corte manteve a arrematação, mas entendeu que a avaliação contábil deve ser revista para verificar o saldo da dívida que fundamentou a execução.
Detalhes da perícia e próximos passos
O laudo contábil inicial apontou saldos divergentes: cerca de R$ 25,8 milhões, posteriormente ajustados para R$ 43,1 milhões, contra o banco, que sustenta valores acima de R$ 75 milhões. Diante dessas divergências, a Câmara converteu o julgamento em diligência e designou a Deloitte Consultores para realizar uma nova perícia.
Todos os dispositivos relevantes foram avaliados pela Câmara, que rejeitou cabimentos de cerceamento de defesa e de incompetência do juízo, além de afastar nulidades apontadas pela parte. A decisão determina que a perícia contábil apure com precisão o valor da dívida executada, sem alterar de imediato o status da arrematação.
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