- Prisão preventiva de Deolane Bezerra foi mantida em regime fechado, após audiência de custódia virtual no caso Vérnix.
- Defesa afirmou que a prisão ocorreu no exercício da profissão e que o depósito de R$ 24 mil é antigo honorário de advogada, não resultante de lavagem de dinheiro.
- Ministério Público informou que transferências da transportadora ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC) não tinham lastro de serviços legais, caracterizando possível ocultação de recursos.
- A Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, acionou para que Deolane fosse encaminhada a Sala de Estado-Maior e cobrou eventual prisão domiciliar com base no Artigo 318-A do Código de Processo Penal.
- Ao final da sessão, o juiz homologou a custódia, mantendo a prisão, e Deolane segue recolhida na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista.
Deolane Bezerra chora durante audiência de custódia e afirma ter sido presa pelo exercício da profissão. A influenciadora e advogada foi detida no contexto da Operação Vérnix, que mira o Primeiro Comando da Capital (PCC). A prisão preventiva foi mantida pelo juiz da 3ª Vara do Foro de Presidente Venceslau, em São Paulo.
Durante a sessão realizada virtualmente, a defesa sustentou que o caso envolve um equívoco técnico, alegando que o depósito de 24 mil reais em sua conta entre 2019 e 2020 corresponde a honorários advocatícios. A ré enfatizou que atuava como advogada criminalista à época e que o dinheiro é fruto de serviços prestados.
O MP de São Paulo contesta a versão, apontando que transferências associadas à transportadora controlada pelo PCC não teriam lastro em serviços legais, caracterizando tentativa de inserir capitais ilícitos na economia formal. A defesa, porém, destacou a natureza antiga dos fatos e a atuação profissional de Deolane.
A OAB-SP acompanhou a audiência e protocolou pedido para que a custódia fosse revertida a uma Sala de Estado-Maior, tentando assegurar condições mais adequadas de encarceramento. A entidade também argumentou pela possibilidade de prisão domiciliar, conforme o Estatuto da Advocacia, caso seja apropriado.
Outra linha de defesa se concentrou no Artigo 318-A do CPP, com base no fato de a ré ser mãe de uma criança de 9 anos. A defesa sustenta que a preventiva poderia ser cumprida em casa, desde que não haja violência ou grave ameaça, conforme precedentes do STF. A promotoria reiterou a competência da audiência de custódia para avaliação formal da prisão.
Ao final da sessão, o juiz homologou a prisão preventiva e manteve Deolane em isolamento. A defesa informou que a empresária seguiria cumprindo a medida na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, sem indicar alteração no mérito das acusações.
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