- O desembargador Jorge Tosta, da 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, manteve a decisão que instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o arresto liminar de bens de empresas do Grupo WAM em ação de multipropriedade.
- Uma das empresas executadas recorreu, alegando inexistência de grupo econômico e ausência dos requisitos para a desconsideração; o recurso foi considerado manifestamente inadmissível.
- O relator destacou que o arresto atinge as demais empresas do suposto grupo e não a executada, caracterizando ilegitimidade para recorrer em defesa de terceiros, conforme o art. 18 do Código de Processo Civil.
- A decisão foi de manter medidas constritivas contra as empresas mencionadas, entre elas Porto Seguro Administradora Hoteleira Ltda., WAM Incorporação S/A, WAM Brasil, WAM Hotéis Ltda., Náuticos Hotéis e Parques Ltda., WPA Gestão Inovadora Ltda. e WAM Multipropriedade Participações S/A.
- O escritório Conforto, Bergonsi & Cavalari Advogados atua no caso; processo: 2113523-48.2026.8.26.0000.
O desembargador Jorge Tosta, da 23ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, manteve decisão que instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e autorizou o arresto liminar de bens de empresas ligadas ao Grupo WAM, em ação de multipropriedade. A defesa alegava inexistência de grupo econômico e ausência dos requisitos para a desconsideração.
Na análise do recurso, o magistrado entendeu que ele era inadmissível, pois a decisão tinha apenas o processamento do IDPJ, sem acolhimento definitivo. O arresto visava as demais empresas do suposto grupo, não a empresa executada.
A decisão também destacou a ilegitimidade da empresa executada para recorrer em defesa de terceiros, conforme o art. 18 do CPC. Entre as alvos do arresto estão Porto Seguro Administradora Hoteleira Ltda., WAM Incorporação S/A, WAM Brasil, WAM Hotéis Ltda., Náuticos Hotéis e Parques Ltda., WPA Gestão Inovadora Ltda. e WAM Multipropriedade Participações S/A.
O escritório Conforto, Bergonsi & Cavalari Advogados atua na causa. Processo: 2113523-48.2026.8.26.0000. Fonte: TJ/SP.
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