- STF fixou tese de repercussão geral que proíbe redirecionamento automático da execução trabalhista contra empresa do grupo que não participou da fase de conhecimento, exigindo indicação das corresponsáveis na petição inicial.
- Exceções permitem o redirecionamento quando há sucessão empresarial ou abuso de personalidade jurídica, desde que cumprido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos relevantes do Código Civil e da CLT/CPC).
- Decisão vale para casos antes da Reforma Trabalhista de 2017, com ressalvas para processos já julgados ou créditos já satisfeitos.
- TST já aplica o precedente, exigindo o incidente de desconsideração antes de direcionar a execução, consolidando o entendimento nas instâncias inferiores.
- O caso está em embargos de declaração na sessão virtual de 29 de maio de 2026, com expectativa de confirmação integral da tese e continuidade da identificação de corresponsáveis desde o início do processo.
O STF fixou, em outubro de 2025, uma tese de repercussão geral que impede o redirecionamento automático da execução trabalhista para empresas do mesmo grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento. A decisão ocorreu no RE 1.387.795/MG, com 9 votos a 2.
A prática de incluir, sem defesa prévia, empresas coligadas no polo passivo da execução era comum na Justiça do Trabalho. O tribunal barrou essa prática, afirmando que o contraditório e o devido processo legal devem ser observados antes de qualquer constrição patrimonial.
Com o caso em pauta na sessão virtual de 29 de maio de 2026, em embargos de declaração, o TST já aplica o precedente. Trata-se de consolidar a exigência de ordem procedimental antes do bloqueio de bens ou penhora de empresas que não participaram da fase de conhecimento.
O que foi decidido
A tese fixa que o cumprimento de sentença não pode alcançar empresa que não integrou a fase de conhecimento. O reclamante deve indicar, na inicial, quais pessoas jurídicas são corresponsáveis solidárias, inclusive em casos de grupo econômico, demonstrando os requisitos legais.
Excepcionalmente, pode haver redirecionamento para terceiros não participantes do processo, nas hipóteses de sucessão empresarial ou abuso de personalidade jurídica, seguindo o rito da desconsideração da personalidade jurídica e do CPC. Aplica-se também o art. 448-A da CLT e o art. 855-A da CLT.
Impactos práticos
O acórdão reforça que a solidariedade não dispensa contraditório. A proteção constitucional do trabalho convive com a necessidade de defesa empresarial, evitando constrições injustas em empresas desavisadas. O objetivo é evitar impactos amplos no emprego e na cadeia de contratos.
Dados apresentados por entidades como a CNI e a CNC, atuando como amici curiae, apontam que a Justiça do Trabalho registra cerca de 54 mil casos anuais envolvendo responsabilidade solidária em grupos econômicos, com bloqueios sobre empresas sem ciência do processo.
Aplicação já em andamento
O TST vem aplicando o precedente desde fevereiro de 2026, restringindo a inclusão de empresas do mesmo grupo em execuções e exigindo o incidente de desconsideração antes do redirecionamento. A uniformização de entendimento pelas instâncias reforça o efeito do tema.
O que esperar a seguir
O caso em julgamento virtual deve confirmar integralmente a tese de 2025. Não há mudança substancial prevista na substância da decisão, apenas a consolidação prática do requisito de previsão processual e defesa antes de qualquer constrição.
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