- A Vara do Trabalho de Tupã determinou que a Drogarias Ultra Popular remova de suas redes sociais vídeos que usem a imagem ou a voz de funcionários e ex-colaboradores sem autorização específica.
- A decisão, proferida em 13 de maio, atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho que identificou uso em trends e conteúdos comerciais.
- A empresa deve não solicitar participação em materiais de marketing digital, remover conteúdos sem consentimento, apresentar o Registro de Operações de Tratamento de Dados Pessoais (ROPT) em 30 dias e pode pagar multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
- A decisão cita a LGPD e o risco de represálias no ambiente de trabalho, destacando que a voluntariedade pode não ser real.
- Especialistas sugerem boas práticas: consentimento específico, termos individuais, remuneração quando houver rosto recorrente, procedimentos de desligamento e treinamento de lideranças para evitar pressão ou assédio moral.
A Vara do Trabalho de Tupã (SP) decidiu, em caráter liminar, que a Drogarias Ultra Popular retire de suas redes sociais todos os vídeos e publicações que utilizem a imagem ou a voz de funcionários e ex-colaboradores sem autorização específica e atualizada. A medida foi proferida no dia 13 de maio, após atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que acionou a Justiça em Ação Civil Pública. Trata-se de conteúdos vinculados a tendências virais e a vídeos de humor com finalidade estritamente comercial.
A decisão atende a denúncias de que as autorizações de uso de imagem eram genéricas, sem limitação de finalidade ou prazo. A suposta voluntariedade da participação foi questionada com base na proteção de dados e nos riscos de retaliação no ambiente de trabalho.
O juiz ressaltou a LGPD e o princípio de proteção ao trabalhador. Segundo a análise, a ideia de que o consentimento é inadvertido pode não se sustentar diante de potenciais represálias. O Ministério Público do Trabalho havia apontado dificuldades para revogar o consentimento após a assinatura.
A Drogarias Ultra Popular não respondeu aos contatos da reportagem até o fechamento desta edição. A empresa continua sob obrigação de cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
O que a decisão estabelece
- Abstenção de solicitar participação de empregados em materiais de marketing digital.
- Remoção de conteúdos que usem a imagem de ex-colaboradores sem autorização específica.
- Apresentação do Registro de Operações de Tratamento de Dados Pessoais (ROPT) em 30 dias.
- Multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento.
Especialistas ressaltam limites ao poder diretivo das empresas sobre trabalhadores. A prática de usar imagens para fins meramente entertainment pode ultrapassar a função contratada, conforme avaliação de advogados trabalhistas consultados pela publicação.
Para além do conteúdo, o debate envolve a validade de cláusulas genéricas de cessão de imagem em contratos de admissão. Advogados afirmam que autorizações precisam de finalidade definida e prazo específico, com possibilidade de revogação pelo trabalhador.
Boas práticas recomendadas pelas assessorias
- Garantia de voluntariedade real na participação.
- Documentos específicos para cada campanha, com plataformas e duração definidas.
- Quando houver atuação repetida da pessoa como rosto da marca, considerar compensação adequada.
- Revisão de conteúdos no desligamento para remover imagens de ex-funcionários.
- Treinamento de lideranças para evitar pressões na participação.
Especialistas destacam que recusar participação não pode resultar em punição ou constrangimento. Caso haja pressão hierárquica ou temor de retaliação, a conduta da empresa pode configurar ilícito.
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