- Um passageiro processa a Carnival Cruise Line, alegando queimaduras de segundo grau nos pés ao caminhar descalço pelo Lido Deck a bordo do Carnival Magic, no final de maio de 2025, conforme a ação apresentada no Distrito Sul da Flórida no dia treze de maio.
- A distância entre a piscina e as cadeiras era de aproximadamente vinte passos e não havia sinais ou avisos sobre o risco de queimaduras pela temperatura da superfície.
- Segundo a queixa, pelo menos vinte e cinco hóspedes já haviam se queimado em navios da Carnival nos seis anos anteriores, e quarenta e duas reclamações sobre decks quentes teriam sido registradas no mesmo período.
- A peça acusa ainda que o fabricante do material do deck informou, já em 2014, que a superfície poderia tornar-se perigosamente quente.
- A ação solicita mais de cinco milhões de dólares em indenizações e prevê júri; a Carnival não comentou o litígio pendente.
O passageiro alega ter sofrido queimaduras graves nos pés ao andar descalço entre a piscina e as cadeiras no Lido Deck de um navio da Carnival Cruise Line. A ação foi registrada na Southern District of Florida em 13 de maio de 2025, envolvendo o navio Carnival Magic em operação no período apontado.
Segundo a queixa, as queimaduras de segunda grau ocorreram no fim de maio de 2025, após o passageiro caminhar sem calçados pela área entre a piscina e as cadeiras, em uma distância de cerca de 20 passos. Não houve sinalização de alerta sobre o aquecimento excessivo da superfície do deck, conforme o documento.
A queixa cita, ainda, que pelo menos 25 hóspedes teriam se queimado em navios da Carnival nos seis anos anteriores, e 42 passageiros teriam registrado queixas sobre decks quentes no mesmo período. A fabricante do material do deck teria informado à Carnival em 2014 sobre o potencial de aquecimento perigoso.
Reação e acusações
A Carnival Corp., empresa controladora, informou à USA TODAY que não comenta casos jurídicos em andamento. Os advogados de Nunez não responderam de imediato a pedidos de comentário. A peça processual afirma que o passageiro sofreu lesões graves, despesas médicas, desfiguração, sofrimento mental e perda de renda, entre outros efeitos.
A queixa sustenta negligência por parte da companhia e também requer danos punitivos. O texto aponta que as ações da defesa teriam sido mais que negligentes, demonstrando desrespeito pela segurança do passageiro e a seus direitos, segundo o acordo apresentado.
O processo busca mais de 5 milhões de dólares em danos e prevê julgamento por júri, com a defesa prevista para contestar as alegações em trâmite judicial.
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