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NR-1: redesenho da prova em litígios de saúde mental

Com a NR-1 em vigência punitiva, o silêncio documental do empregador passa a ser prova central de diligência na gestão de adoecimento mental

Empresas têm que incluir a gestão de riscos psicossociais em seu Programa de Gerenciamento de Riscos - (crédito: Maurenilson Freire)
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  • A partir de 26 de maio, a NR-1 entra na fase de vigência punitiva, incluindo fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), alterando a matriz probatória, não a substância da responsabilidade.
  • A gestão dos riscos psicossociais passa a ser parte obrigatória do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); omissão nessa área já configura descumprimento. A documentação deve ser mantida por vinte anos.
  • Três frentes são impactadas: fiscalização administrativa (com autos de infração e multas), ações individuais (PGR deixa de ser periférico e passa a ser prova central) e ações coletivas do Ministério Público do Trabalho (MPT) com possibilidade de danos morais coletivos.
  • Em ações por adoecimento mental, o empregador precisa demonstrar que o ambiente de trabalho não contribuiu para o dano; caso contrário, o ônus probatório recai sobre ele.
  • A solução empresarial eficaz envolve atuação integrada entre jurídico externo, jurídico interno e RH, com PGR elaborado de forma específica para o risco psicossocial e participação dos trabalhadores.

A NR-1 entra em vigência com fase punitiva a partir de 26 de maio. A falta de documentação do empregador não é mais apenas falha administrativa; passa a ser prova direta para responsabilização. A mudança impacta o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

O arcabouço atualiza o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir fatores psicossociais no GRO. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou orientações que reiteram: a gestão desses riscos não é item separado, mas parte obrigatória do programa. A obrigatoriedade válida por 20 anos eleva a relevância da documentação.

Para evitar descumprimento, a Portaria 1.419/2024, integrada pela Portaria 765/2025, exige controle documental de riscos psicossociais. O documento deve acompanhar o PGR já atualizado com aspectos físicos, químicos e ergonômicos, sob pena de infração e multa na NR-28.

Impactos práticos

O GRO passa a ser prova central em ações de adoecimento mental, não apenas elemento periférico. A ausência de gestão documentada pode transferir o ônus probatório para o empregador, segundo o CPC. Burnout e assédio organizacional ganham peso nesse cenário.

A fiscalização passa a exigir evidências da gestão de riscos psicossociais, com autos de infração possíveis mesmo diante de visitas prévias. O Ministério Público do Trabalho pode atuar independentemente do cronograma de inspeção, ampliando o contencioso.

A resposta empresarial exige atuação integrada: jurídico, compliance, segurança do trabalho e RH precisam concordar na coleta de dados, participação de trabalhadores e registro de ações preventivas. A prática efetiva não depende de PGR isolado, mas de um conjunto de evidências.

A gestão deve contemplar avaliação ergonômica, integração entre áreas e revisão de contratos com terceiros. O objetivo é demonstrar medidas de identificação, avaliação e controle dos fatores psicossociais, com memória atualizada do ambiente laboral.

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