- A 4ª vara Cível de Santa Luzia, em Minas Gerais, anulou a certidão de óbito de um idoso que constava como morto nos registros públicos após ele perder a RG, para permitir saque da aposentadoria.
- O atendimento judicial determinou a reativação do CPF, o restabelecimento de direitos civis e previdenciários e o desbloqueio das contas do aposentado.
- A controvérsia começou quando o idoso teve a conta bancária bloqueada por suposto falecimento registrado em Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, levando ao cancelamento do CPF.
- A Defensoria Pública acionou o Ministério Público de Minas Gerais e a Polícia Civil, cuja perícia papiloscópica comprovou que o idoso era o titular da identidade utilizada indevidamente.
- O TJ/MG encaminhou pedidos à Receita Federal, ao INSS e ao Instituto de Identificação para retirar as anotações de falecimento, restabelecer direitos políticos e previdenciários, e apurar possível uso indevido dos documentos.
A 4ª Vara Cível de Santa Luzia, em Minas Gerais, anulou o óbito registrado para um idoso que descobriu estar classificado como morto ao tentar sacar a aposentadoria. A decisão determinou a reativação do CPF, a retirada de notas de óbito e o restabelecimento de direitos civis e previdenciários.
A controvérsia começou quando o aposentado teve a conta bancária bloqueada e não pôde movimentar recursos por conta de um suposto falecimento registrado em cartório de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul. Ele percebeu que o CPF havia sido cancelado.
Ele recorreu à Defensoria Pública de MG para regularizar a situação. Em 2006, o idoso perdeu a carteira de identidade e acredita que terceiros tenham usado o documento, o que pode ter levado ao óbito indevido no registro público.
Desdobramentos processuais
Durante o andamento da ação, o Ministério Público de Minas recomendou o desbloqueio imediato das contas e solicitou perícia papiloscópica pela Polícia Civil de MG. O laudo confirmou que o aposentado é o verdadeiro titular da identidade usada indevidamente.
Com base na perícia e no parecer do MP, o juízo declarou nula a certidão de óbito e determinou a expedição de ofícios à Receita Federal, ao INSS e ao Instituto de Identificação para retirar as notas de falecimento e reativar o CPF.
A sentença também autorizou o restabelecimento dos direitos políticos perante a Justiça Eleitoral e dos direitos previdenciários junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais. Também foi determinado encaminhamento ao MP para apurar possível uso indevido dos documentos da vítima pela pessoa falecida.
Fonte: TJ/MG.
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