- A atualização da NR-1 entrou em vigor no dia 26 de maio de 2026, aumentando a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental no ambiente de trabalho.
- As empresas passam a identificar, prevenir e gerenciar riscos à saúde mental, como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral, sobrecarga e falhas na organização do trabalho.
- A norma eleva a saúde mental à categoria de saúde e segurança do trabalho, reforça mecanismos de escuta dos trabalhadores e amplia a fiscalização para ambientes com alto índice de afastamentos por transtornos mentais.
- O foco deixa de ser apenas do trabalhador; a organização do trabalho passa a ser analisada, facilitando o nexo entre atividade laboral e adoecimento mental, inclusive em casos de afastamento ou ações judiciais.
- Existem canais de denúncia e orientação para quem identificar riscos psicossociais no trabalho; a atualização também sinaliza que mudanças podem ser exigidas pela fiscalização mesmo sem casos formais de adoecimento.
A Nova NR-1 entra em vigor e amplia a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental no ambiente de trabalho. A atualização determina que plataformas identifiquem, previnam e gerenciem fatores de risco, como assédio, metas abusivas e jornadas extenuantes.
A mudança transforma a saúde mental de uma responsabilidade individual para uma pauta ligada às condições e à organização do trabalho. A norma prioriza prevenção e exige medidas concretas para reduzir fatores de risco.
Especialistas apontam que o objetivo é reduzir adoecimentos relacionados à saúde mental, a partir de práticas de gestão do trabalho e de mecanismos de escuta aos trabalhadores, ampliando a fiscalização em casos de afastamentos por transtornos mentais.
O que muda para os trabalhadores
A NR-1 passa a tratar a saúde mental como parte da saúde e segurança no trabalho. Trabalhadores têm respaldo para denunciar pressões, jornadas abusivas, metas inalcançáveis e assédio, com foco na relação entre o ambiente de trabalho e o adoecimento.
A norma também reforça que o risco psicossocial não é do indivíduo, mas da atividade de trabalho. Administradores passam a ser cobrados por condições que possam causar transtornos mentais.
Especialistas ressaltam que a medida pode facilitar o reconhecimento do nexo entre trabalho e adoecimento em afastamentos ou ações judiciais, ao considerar a organização do trabalho como parte central.
Como denunciar
Vários canais permanecem disponíveis para denúncias de riscos psicossociais, como o canal do Ministério do Trabalho, a ouvidoria da Controladoria-Geral da União, a Central Alô Trabalho e o Disque 100, serviço 24h.
O denunciante não precisa se identificar. A orientação é fornecer o maior número de informações para que os órgãos possam apurar casos de assédio e verificar condições de trabalho.
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