- No terceiro dia de julgamento, a pediatra Maria Cristina de Souza testemunhou sobre Henry Borel, no Hospital Barra d’Or, na madrugada de oito de março de dois mil e vinte e um.
- Ela afirmou que Henry chegou à unidade sem pulso, tecnicamente morto, e recebeu atendimento em menos de um minuto.
- A tentativa de reanimação durou quase duas horas; o pai, Leniel, pediu para não desistir do filho e o procedimento seguiu.
- A médica disse que o menino chegou inchado e com hematomas em várias regiões do corpo, como tórax, abdômen, coxas e punhos, e que houve administração de adrenalina.
- A defesa de Jairinho conseguiu liminar para que o interrogatório ocorra apenas após o depoimento de Monique Medeiros, mantendo o direito de defesa.
No terceiro dia de julgamento de Jairo de Souza Júnior, o chamado Dr. Jairinho, e de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, no 2º Tribunal do Júri, no centro do Rio, a médica pediatra Maria Cristina de Souza apresentou seu depoimento. Ela integrou a equipe do Hospital Barra d’Or na madrugada de 8 de março de 2021, quando Henry chegou à unidade.
A profissional afirmou que a criança chegou sem pulso e tecnicamente morta. A equipe iniciou imediatamente os procedimentos de reanimação, com suporte básico e avançado, evitando a desistência antes de explorar todas as possibilidades de recuperação. A tentativa de reanimação durou quase duas horas, mesmo após a intervenção de Leniel, que pediu para não desistirem do menino.
Durante o atendimento, Maria Cristina relatou hematomas e marcas arroxeadas em várias regiões do corpo de Henry, como tórax, abdômen, coxas e punhos. A médica destacou ainda a gravidade do quadro ao chegar à unidade.
Liminar
A defesa de Jairo Souza Júnior obteve liminar em habeas corpus que determina que o interrogatório do acusado ocorra somente após o depoimento de Monique Medeiros. O pedido já havia sido apresentado no início do julgamento, porém foi rejeitado pelo tribunal.
Segundo o advogado de defesa, é fundamental que Jairo tenha ciência prévia das acusações para se defender adequadamente, citando o devido processo legal. A decisão mantém o cronograma do júri sob análise da Justiça.
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