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Minerva indenizará vendedor obrigado a trabalhar a pé após furto de carro

Minerva condenada a indenizar vendedor externo após furto de carro usado no trabalho; juiz reconhece fortuito interno e prejuízos materiais e morais

Minerva indenizará homem obrigado a trabalhar a pé após furto de carro
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  • A Justiça do Trabalho condenou a Minerva a pagar quarenta e cinco mil e trezentos e vinte e dois reais? Wait, check: It’s R$ 25.822 de danos materiais e R$ 15 mil de danos morais. Correction. A decisão determinou indenizações de R$ 25.822 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais ao vendedor externo, por furto do carro durante o expediente.
  • O empregado utilizava veículo próprio para visitas diárias a clientes; após o furto, em 25 de fevereiro de 2025, passou a realizar trajetos a pé, chegando a ser advertido e suspenso por queda nas vendas presenciais.
  • A juíza entendeu fortuito interno, pois o risco é intrínseco à atividade externa e à necessidade de deslocamento, com uso de veículo particular sem fornecimento de veículo corporativo ou seguro pela empresa.
  • A empresa também foi condenada a pagar ressarcimento pelo uso do automóvel particular no valor de R$ 300 mensais e parcelas relativas ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido.
  • A decisão determinou expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para apuração de condutas no processo.

A Minerva foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a indenizar um vendedor externo que teve o carro furtado durante o expediente. A decisão, da 36ª Vara do Trabalho, aponta responsabilidade da empresa pelos danos materiais e morais.

O caso envolve uso de veículo próprio pelo trabalhador para visitas diárias a clientes. O furto ocorreu em 25 de fevereiro de 2025, por volta das 11h, durante o horário de trabalho. Após o crime, o vendedor passou a realizar as atividades a pé, tendo sofrido advertências e suspensões por queda nas vendas presenciais.

A magistrada entendeu que a empresa transferiu riscos do negócio para o empregado ao exigir veículo particular sem oferecer substituto, seguro ou ressarcimento integral. O eventual furto, ainda que próximo à residência, foi considerado ligado à atividade externa.

Decisão e valores

A juíza fixou indenização de R$ 25.822 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. Também houve determinação de ressarcimento pelo uso do automóvel particular, fixado em R$ 300 mensais, além de ajustes relativos ao intervalo intrajornada.

Conforme a sentença, houve falha de suporte da empresa após o furto, sem auxílio efetivo ao trabalhador. Testemunhas mencionaram prazo de 60 dias para a aquisição de outro veículo, o que não ocorreu. O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho.

Processo: 1002164-54.2025.5.02.0036. A sentença foi publicada pela Justiça do Trabalho de São Paulo, com base em documentos que comprovam o horário de serviço e a rota de clientes.

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