Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Órfãos de feminicídio passam a ter direito à pensão do INSS

Pensão especial do INSS garante a menores de 18 em vulnerabilidade social, dependentes de vítimas de feminicídio, um salário-mínimo, sem retroatividade

Brasília (DF), 07/12/2025 - O Levante Mulheres Vivas realiza ato na área central de Brasília para denunciar o feminicídio e todas as formas de violência contra mulheres. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
0:00
Carregando...
0:00
  • A partir de 29 de abril, filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito à pensão especial do INSS, no valor de um salário-mínimo.
  • O benefício é direcionado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo; inclui enteados, menores sob guarda e tutelados com dependência econômica.
  • A solicitação pode ser feita pelo site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Documentos necessários: identificação com foto da criança ou adolescente; para filhos, documentos que vinculem o feminicídio (auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito ou decisão judicial); se for dependente, termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.
  • A requisição deve ser feita pelo representante legal; não pode ser feito pela pessoa que cometeu o feminicídio. O pagamento começa na data do requerimento, sem retroativo.

A partir desta sexta-feira (29), filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito à pensão especial do INSS, no valor de um salário-mínimo. A norma regulamenta a concessão do benefício aos órfãos e dependentes reconhecidos.

Podem solicitar menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além de filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados com dependência econômica comprovada também podem receber.

A solicitação pode ser feita pelo site, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O benefício começa a valer na data do requerimento.

Documentação

O solicitante deve apresentar documento de identificação oficial com foto da criança ou, na impossibilidade, a certidão de nascimento. Para filhos menores, é necessário apresentar um dos documentos que comprovem o feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial.

Se o benefício for devido a um dependente da vítima, deve ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. Não é permitido que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente ou administre o benefício.

O pagamento da pensão é devido a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data da morte da vítima.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais