- A partir de 29 de abril, filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito à pensão especial do INSS, no valor de um salário-mínimo.
- O benefício é direcionado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo; inclui enteados, menores sob guarda e tutelados com dependência econômica.
- A solicitação pode ser feita pelo site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Documentos necessários: identificação com foto da criança ou adolescente; para filhos, documentos que vinculem o feminicídio (auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito ou decisão judicial); se for dependente, termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.
- A requisição deve ser feita pelo representante legal; não pode ser feito pela pessoa que cometeu o feminicídio. O pagamento começa na data do requerimento, sem retroativo.
A partir desta sexta-feira (29), filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito à pensão especial do INSS, no valor de um salário-mínimo. A norma regulamenta a concessão do benefício aos órfãos e dependentes reconhecidos.
Podem solicitar menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além de filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados com dependência econômica comprovada também podem receber.
A solicitação pode ser feita pelo site, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O benefício começa a valer na data do requerimento.
Documentação
O solicitante deve apresentar documento de identificação oficial com foto da criança ou, na impossibilidade, a certidão de nascimento. Para filhos menores, é necessário apresentar um dos documentos que comprovem o feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial.
Se o benefício for devido a um dependente da vítima, deve ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
Requerimento
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. Não é permitido que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente ou administre o benefício.
O pagamento da pensão é devido a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data da morte da vítima.
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