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Prisão de motorista no Pará é esclarecida em nota oficial

MP reconhece ausência de materialidade delitiva; laudo pericial aponta substância de uso industrial, caso é arquivado e bens são restituídos

Ministério Público do Pará
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  • Em dois de setembro de 2025, a CNN Brasil publicou reportagem sobre um motorista de caminhão preso transportando 600 kg de cocaína no Pará, com base em informações da Polícia Militar do Pará.
  • O Laudo Químico Pericial definitivo nº 2025.01.003127-QUI mostrou que a substância apreendida não era droga, e sim tiossulfato de sódio pentahidratado, produto químico de uso industrial lícito.
  • O Ministério Público do Estado do Pará reconheceu a ausência de materialidade delitiva e requereu o arquivamento do inquérito policial.
  • O Poder Judiciário do Pará acolheu o pedido e determinou a restituição dos bens apreendidos (Processo nº 0800269-36.2025.8.14.0140, Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá).
  • A CNN Brasil esclarece que não houve crime de tráfico de drogas e que motorista e empresas não participaram de atividade criminosa; nomes e imagens não devem ser associados ao tráfico.

Em 2 de setembro de 2025, a CNN Brasil informou que um motorista de caminhão foi preso no Pará com 600 kg de cocaína, segundo dados da Polícia Militar. A matéria citou exames iniciais que apontavam droga na carga. O caso seguia sob investigação.

A Polícia Científica do Pará realizou laudo pericial definitivo que concluiu: a substância apreendida não era droga, e sim tiossulfato de sódio pentahidratado, produto químico de uso industrial lícito. A conclusão alterou o enquadre do ocorrido.

O Ministério Público do Pará reconheceu a ausência de materialidade delitiva e pediu o arquivamento do inquérito. O Poder Judiciário, em Cachoeira do Piriá, Círculo Judiciário, autorizou a restituição dos bens apreendidos.

Esclarecimento do MP e Justiça

A CNN Brasil esclarece que não houve crime de tráfico de drogas e que motorista e empresas ligadas ao transporte não atuaram de forma ilícita. Os nomes, imagens e marcas não devem ser associados a atividades criminosas.

As informações oficiais apontam que houve reavaliação técnica, com a conclusão de que não houve materialidade delitiva. O caso foi encerrado com a restituição dos itens apreendidos aos seus proprietários.

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