- Justiça condenou Matheus Rodelo Monteiro Machado, de 27 anos, a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de estelionato contra uma ex-namorada, em Caraguatatuba, litoral norte de São Paulo. ( regime inicial semiaberto )
- Sentença, publicada na segunda-feira, foi assinada pelo juiz Julio da Silva Branchini; réu responderá em liberdade e pode recorrer da decisão.
- A vítima, arquiteta paulista de 31 anos, registrou cerca de dez meses de relacionamento em que o condenado criava uma falsa imagem de investidor de sucesso, com contas em dólares no exterior.
- Ao todo, a vítima realizou 51 transferências e empréstimos de cartão de crédito, totalizando prejuízo de R$ 104.576,56; o acusado chegou a assinar um instrumento de confissão de dívida, mas negou o crime na defesa.
- Além de estelionato, a denúncia do Ministério Público chegou a citar violência de gênero e ameaça, mas a acusação de ameaça foi rejeitada pela Justiça; o pedido de indenização imediata foi negado, para ser discutido na esfera cível.
Ato de estelionato amoroso resulta em condenação para Matheus Rodelo Monteiro Machado. A 1ª Vara Criminal de Caraguatatuba, litoral norte de São Paulo, condenou o investigado a 2 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1).
Machado, 27 anos, foi preso preventivamente em Santos em outubro do ano passado, após denúncia repercutir em veículos e desencadear investigações sobre atuação em vários estados. Segundo a acusação, ele criava uma imagem de alto padrão para sustentar uma farsa de sucesso profissional.
Vítimas relatam relacionamentos longos com o réu, incluindo uma arquiteta de 31 anos de São Paulo. Durante o namoro, ele teria conduzido aportes financeiros da vítima sob o pretexto de construir um futuro comum, com 51 transferências e empréstimos de cartão que somaram mais de R$ 104 mil.
O juiz descreveu o modo de operar como sofisticado, explorando a relação afetiva e a suposta solvência financeira. O crescimento do esquema só foi detectado quando a vítima confirmou que o atual envolvimento financeiro refletia uma farsa.
A defesa sustenta que os valores recebidos seriam doações voluntárias, e que a confissão de dívida foi obtida sob pressão. O magistrado, contudo, rejeitou esses argumentos. A sentença mantém o ex-namorado em liberdade durante a fase de recursos.
Apesar da denúncia de violência de gênero incluir a ameaça, o Ministério Público não manteve esse ponto na condenação. Machado não foi condenado por esse item específico, e a vítima permanece como testemunha no processo.
A decisão também afastou a fixação de um valor mínimo de indenização imediato, orientando que a reparação seja discutida na esfera cível. A defesa informou que vai recorrer.
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