- O juiz Paulo César Scanavez, da 1ª vara da Família e Sucessões de São Carlos, afirmou ter decidido aproximadamente 20 processos naquele domingo, às 18h45.
- Ele respondeu a críticas sobre morosidade na análise de pedido de venda de imóvel de espólio.
- O magistrado negou ter contribuído para a desistência de um comprador interessado no negócio; a advogada responsável pelo caso informou que o investidor desistiu.
- A advogada alegou prejuízos ao espólio pela demora, que estaria emperrando a liquidação patrimonial e a satisfação de obrigações, e pediu orientações sobre requisitos para propostas de compra.
- Scanavez ressaltou a necessidade de ponderação, informou que a petição não manteve o equilíbrio e escreveu que seriam necessárias informações sobre ativos, lucro a recolher e IPTU para a análise de alvará, afirmando ainda que seguia trabalhando no domingo.
O juiz Paulo César Scanavez, da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos, respondeu a críticas sobre morosidade na análise de venda de imóvel de espólio. Em uma declaração registrada em ato público, afirmou ter decidido aproximadamente 20 processos naquele domingo, 18h45, para enfatizar a intensidade de sua atuação.
A advogada que atua na ação de divisão do espólio sustentou que a demora na autorização de venda criou prejuízos ao espólio, dificultando a liquidação patrimonial e a satisfação de obrigações. Afirmou ainda que oportunidades de mercado são breves e que entraves burocráticos prejudicam o patrimônio.
O magistrado negou ter contribuído para a desistência de um comprador interessado, ressaltando que o dia ainda não terminou e que o juízo atua com base em fatos e requisitos legais. Afirmou que a concordância do administrador judicial não é o único ponto a ser observado.
Para Scanavez, a petição apresentada pela advogada extrapolou limites de razoabilidade e elegância. Ele ressaltou a necessidade de considerar interesses de terceiros com créditos prioritários e a existência de ativos para quitação de dívidas, incluindo questões relacionadas a uma indenização em curso.
O juiz mencionou que as perguntas feitas em despacho anterior são pertinentes para a análise do pedido de expedição de alvará, incluindo a identificação de ativos depositados e o eventual valor de lucro imobiliário a ser recolhido. Também citou a possibilidade de débitos de IPTU.
Ele destacou que, além de seguir a cartilha do CPC, cabe ao juízo exercer ponderação para evitar prejuízos a terceiros. A declaração reiterou que a atuação continua durante o domingo, mantendo o ritmo de decisões.
Processo citado: 1013963-09.2023.8.26.0566. A divulgação de detalhes da decisão segue custodiada por meio oficial, sem reproduções literais do texto original.
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