- O processo, que começou em 2000, envolve a disputa entre Leonardo Soltz, creator da Turma do Cabralzinho, e a empresa de Xuxa Meneghel sobre uso de personagens e direitos autorais.
- A retomada do julgamento no Superior Tribunal de Justiça pode definir quando começam os juros moratórios e a correção monetária em condenações por violação de direitos autorais.
- O voto do relator Moura Ribeiro sugere que juros e atualização incidam apenas a partir do fim da liquidação da sentença, concluída em 2024, o que reduziria o valor da indenização ainda não calculada.
- O argumento é de que essa mudança pode impactar fortemente o valor econômico das condenações em ações longas, com possível precedente para casos de valores ilíquidos.
- A audiência está marcada para 9 de junho, com votação empatada e a ministra Nancy Andrighi ainda aguardando seu voto; a decisão pode influenciar a proteção econômica de autores no país.
O Superior Tribunal de Justiça volta a julgar um processo movido por Leonardo Soltz, criador da Turma do Cabralzinho, contra Xuxa Meneghel. A pauta envolve direitos autorais e a aplicação de juros e correção monetária em condenações por violação de obras. A discussão pode alterar a proteção de autores, artistas e inventores no Brasil.
O caso dura 26 anos e envolve campanhas publicitárias, licenciamentos e publicações com os personagens criados por Soltz. A Justiça já reconheceu a infração, e a disputa agora mira o valor da indenização, que pode chegar a dezenas de milhões de reais caso haja aplicação de juros.
A controvérsia ganhou fôlego após o voto do relator Moura Ribeiro, que defende que juros e correção passem a contar apenas a partir do fim da liquidação da sentença, encerrada em 2024. A leitura contraria a prática histórica do STJ, que fixa juros desde o evento danoso.
Para advogados e estudiosos, a mudança tende a reduzir o montante das condenações em ações longas, afetando o conceito de reparação integral. O entendimento pode criar um precedente com impactos em ações de responsabilidade civil envolvendo valores ilíquidos.
Especialistas ressaltam que a tese diverge da Súmula 54 do STJ, que estabelece juros desde o dano. A ministra Nancy Andrighi já reforçou esse posicionamento em caso envolvendo Miúcha e obras de Tom Jobim e Toquinho.
O julgamento seguia empatado após pedido de vista e é observado por editoras, produtoras e criadores independentes. O desfecho pode indicar o nível de proteção econômica aos titulares de direitos autorais em ações de longa tramitação no país.
Entenda o caso
A audiência final está marcada para 9 de junho, em Brasília, na 3ª Turma do STJ. A ministra Nancy Andrighi é a única a votar neste momento, com a decisão aguardada para definir se a indenização será corrigida e acrescida de juros.
O processo teve início em 2000, após Soltz acusar a Xuxa de plágio. A defesa da apresentadora aponta que o episódio envolve uma efeméride, mas não os elementos específicos da obra licenciada. A disputa envolve valores de indenização que já foram objeto de confrontos em outras instâncias.
Soltz afirma que a condenação já foi reconhecida em todas as instâncias, restando apenas a definição de juros e correção. O criador aponta que a prorrogação judicial resultou em custos elevados e na redução do impacto econômico do atraso processual.
O caso envolve a antiga relação entre a Xuxa Produções e a Turma do Cabralzinho. Soltz sustenta que houve apropriação de elementos proprietários e que houve atraso deliberado para protelar o pagamento da indenização. A defesa da apresentadora não komentou o tema até o envio desta versão.
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