- A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181, de 2021) pretende facilitar renegociação de dívidas em um plano único de pagamento, com duração de até sessenta meses e preservação do mínimo existencial, fixado em R$ 600,00.
- Acesso depende de boa-fé: o consumidor precisa provar que assumiu dívidas acreditando ser possível pagá-las e enfrenta dificuldades reais, sem beneficiar quem contraiu débitos com intenção de não pagar.
- Nem todas as dívidas entram no renegociação: ficam de fora financiamentos imobiliários, crédito rural, dívidas empresariais e operações garantidas por bens.
- O número de ações cresceu rapidamente: CNJ registrou 3.755 em 2022, 21.608 em 2023, mais de 43 mil em 2024 e 60.500 em 2025, gerando preocupação com possível inadimplência estratégica.
- O aumento de processos abusivos pode dificultar o acesso à proteção para quem realmente precisa, com juízes exigindo mais provas sobre a situação financeira e a boa-fé.
A Lei do Superendividamento, criada para proteger consumidores que não conseguem pagar as contas sem comprometer a sobrevivência, vem sendo interpretada por parte da Justiça como um mecanismo de perdão de dívidas. O aperto decorre do aumento de ações suspeitas de má-fé, que levou magistrados a exigir análises mais rigorosas.
Desde 2021, a Lei nº 14.181 alterou o Código de Defesa do Consumidor para facilitar renegociações, sem excluir as dívidas. O objetivo é estruturar um plano único de pagamento, envolvendo credores e preservando o mínimo existencial. O parcelamento pode chegar a 60 meses.
O mínimo existencial, fixado em R$ 600, é dedicado a despesas básicas como alimentação, moradia, transporte e saúde. A lei prevê a participação compulsória de credores e, se não houver cooperação, o juiz determina a forma de pagamento.
Quem pode utilizar a lei
Para ter acesso aos benefícios, a boa-fé é requisito fundamental. O consumidor precisa demonstrar que contraiu dívidas acreditando ser possível pagá-las e que enfrenta dificuldades reais para cumprir os compromissos.
Nem todas as dívidas podem ser incluídas na renegociação. Financiamentos imobiliários, crédito rural, dívidas empresariais e operações garantidas por bens não entram no acordo.
Aumento de processos e alerta para a Justiça
Segundo o CNJ, 3.755 ações foram registradas em 2022, 21.608 em 2023, mais de 43 mil em 2024 e 60.500 em 2025. O crescimento acendeu o alerta sobre possível inadimplência estratégica, prática de adiar pagamentos ou obter descontos por meio do Judiciário.
Especialistas e magistrados passaram a exigir provas mais robustas da situação financeira e avaliar a boa-fé de quem busca proteção judicial. O objetivo é evitar abusos e preservar os reais beneficiários.
Impacto para quem realmente precisa
O aumento de pedidos abusivos pode dificultar o acesso à lei para quem realmente perdeu o controle das finanças. Com mais critérios de avaliação, a justiça tende a ser mais rigorosa na análise de cada caso, o que pode atrasar ou inviabilizar a proteção prevista pela lei.
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