- Karina Nunes Fritz critica a reforma do Código Civil por não esclarecer se a revisão contratual depende da imprevisibilidade do evento em si ou dos seus efeitos no contrato.
- A advogada defende leitura adotada por Alemanha e Portugal, na qual o foco é a imprevisibilidade dos efeitos do evento sobre a relação contratual.
- Ela aponta que a pandemia de Covid-19 exemplifica: mesmo que o evento exista, os efeitos concretos (lockdowns, interrupções, impactos na produção) podem ser imprevisíveis.
- Segundo Karina, a reforma cria insegurança ao tratar de forma contraditória a imprevisibilidade do evento e a dos seus efeitos, defendendo a intervenção judicial apenas para equilíbrio em casos excepcionais.
- Em contratos agrícolas, ela ressalta que riscos climáticos não podem recair de forma ilimitada sobre o produtor, defendendo equilíbrio entre seguros e possível revisão judicial quando houver desequilíbrio relevante. O XIV Fórum Lisboa ocorre de 1 a 3 de junho.
O que foi discutido no XIV Fórum de Lisboa não foi apenas sobre seguros, mas sobre como adaptar contratos a choques externos. Karina Nunes Fritz discorreu sobre a revisão contratual no Código Civil diante de eventos climáticos, sanitários e geopolíticos.
A advogada criticou a falta de clareza na proposta de reforma sobre se a revisão depende do evento imprevisível ou dos seus efeitos no contrato. Para ela, a leitura correta foca nos impactos concretos, não apenas na ocorrência do fato.
Karina explicou que há no Brasil uma tendência anti revisionista, associada a insegurança jurídica e custos adicionais. Ela afirmou não existir estudo empírico que comprove esse nexo causal entre intervenção judicial e prejuízo econômico.
Ela destacou duas situações distintas: controle judicial de cláusulas abusivas desde a origem e revisão por fatos supervenientes que alteram a base econômica do negócio. O Judiciário não seria excessivamente intervencionista, segundo a advogada.
A crítica central é sobre como a reforma trata a imprevisibilidade. O texto não esclarece se o requisito é o evento ou seus efeitos. A leitura adotada por ela valoriza a imprevisibilidade dos impactos, como ocorre em Alemanha e Portugal.
A pandemia foi citada como exemplo: epidemias existem, mas os efeitos práticos — lockdowns, interrupção de atividades e distúrbios na cadeia produtiva — não eram previsíveis quando contratos foram firmados.
Para Karina, exigir apenas a imprevisibilidade do evento excluiria situações como pandemia, guerra ou crise climática. O essencial seriam os efeitos extraordinários que alteram a relação contratual, disse.
Ela argumentou que a reforma gera insegurança ao apresentar dispositivos contraditórios sobre o que deve ser imprevisível. A leitura correta seria considerar os efeitos do evento, não o evento em si.
O mundo atual não corresponde à estabilidade típica de códigos civis clássicos. Eventos inesperados e extremos passaram a fazer parte da rotina política, econômica e geopolítica, afirmou a advogada.
Nesse contexto, Karina defende que o seguro é importante, mas insuficiente. Também é necessário que o Judiciário possa socorrer empresas em situações excepcionais não cobertas por apólices.
No campo agrícola, ela criticou a ideia de atribuir risco ilimitado ao produtor diante de geadas, secas ou eventos extremos. Decisões que tratam tais eventos como normais impõem encargos excessivos.
Ela comparou a atuação das seguradoras, que não admitem risco ilimitado, à necessidade de limitar a responsabilidade em contratos afetados por eventos extremos.
Karina destacou a importância do dever de informação nos seguros e citou experiências estrangeiras para sustentar que a revisão pode recompor o equilíbrio contratual. A intervenção judicial não seria ameaça, mas ferramenta de equilíbrio.
O XIV Fórum Lisboa, que vai de 1 a 3 de junho, discute Nova Ordem Internacional, Tecnologia e Soberania. O encontro reúne autoridades e acadêmicos para debater IA, regulação de plataformas, proteção de crianças online e impactos tecnológicos na democracia.
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