Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Reforma do Código Civil falha em revisão contratual, diz Karina Fritz

Advogada aponta insegurança jurídica na reforma do Código Civil ao não definir se imprevisibilidade recai sobre o evento ou seus efeitos na revisão contratual

Reforma do Código Civil falha em revisão contratual, diz Karina Fritz - Migalhas
0:00
Carregando...
0:00
  • Karina Nunes Fritz critica a reforma do Código Civil por não esclarecer se a revisão contratual depende da imprevisibilidade do evento em si ou dos seus efeitos no contrato.
  • A advogada defende leitura adotada por Alemanha e Portugal, na qual o foco é a imprevisibilidade dos efeitos do evento sobre a relação contratual.
  • Ela aponta que a pandemia de Covid-19 exemplifica: mesmo que o evento exista, os efeitos concretos (lockdowns, interrupções, impactos na produção) podem ser imprevisíveis.
  • Segundo Karina, a reforma cria insegurança ao tratar de forma contraditória a imprevisibilidade do evento e a dos seus efeitos, defendendo a intervenção judicial apenas para equilíbrio em casos excepcionais.
  • Em contratos agrícolas, ela ressalta que riscos climáticos não podem recair de forma ilimitada sobre o produtor, defendendo equilíbrio entre seguros e possível revisão judicial quando houver desequilíbrio relevante. O XIV Fórum Lisboa ocorre de 1 a 3 de junho.

O que foi discutido no XIV Fórum de Lisboa não foi apenas sobre seguros, mas sobre como adaptar contratos a choques externos. Karina Nunes Fritz discorreu sobre a revisão contratual no Código Civil diante de eventos climáticos, sanitários e geopolíticos.

A advogada criticou a falta de clareza na proposta de reforma sobre se a revisão depende do evento imprevisível ou dos seus efeitos no contrato. Para ela, a leitura correta foca nos impactos concretos, não apenas na ocorrência do fato.

Karina explicou que há no Brasil uma tendência anti revisionista, associada a insegurança jurídica e custos adicionais. Ela afirmou não existir estudo empírico que comprove esse nexo causal entre intervenção judicial e prejuízo econômico.

Ela destacou duas situações distintas: controle judicial de cláusulas abusivas desde a origem e revisão por fatos supervenientes que alteram a base econômica do negócio. O Judiciário não seria excessivamente intervencionista, segundo a advogada.

A crítica central é sobre como a reforma trata a imprevisibilidade. O texto não esclarece se o requisito é o evento ou seus efeitos. A leitura adotada por ela valoriza a imprevisibilidade dos impactos, como ocorre em Alemanha e Portugal.

A pandemia foi citada como exemplo: epidemias existem, mas os efeitos práticos — lockdowns, interrupção de atividades e distúrbios na cadeia produtiva — não eram previsíveis quando contratos foram firmados.

Para Karina, exigir apenas a imprevisibilidade do evento excluiria situações como pandemia, guerra ou crise climática. O essencial seriam os efeitos extraordinários que alteram a relação contratual, disse.

Ela argumentou que a reforma gera insegurança ao apresentar dispositivos contraditórios sobre o que deve ser imprevisível. A leitura correta seria considerar os efeitos do evento, não o evento em si.

O mundo atual não corresponde à estabilidade típica de códigos civis clássicos. Eventos inesperados e extremos passaram a fazer parte da rotina política, econômica e geopolítica, afirmou a advogada.

Nesse contexto, Karina defende que o seguro é importante, mas insuficiente. Também é necessário que o Judiciário possa socorrer empresas em situações excepcionais não cobertas por apólices.

No campo agrícola, ela criticou a ideia de atribuir risco ilimitado ao produtor diante de geadas, secas ou eventos extremos. Decisões que tratam tais eventos como normais impõem encargos excessivos.

Ela comparou a atuação das seguradoras, que não admitem risco ilimitado, à necessidade de limitar a responsabilidade em contratos afetados por eventos extremos.

Karina destacou a importância do dever de informação nos seguros e citou experiências estrangeiras para sustentar que a revisão pode recompor o equilíbrio contratual. A intervenção judicial não seria ameaça, mas ferramenta de equilíbrio.

O XIV Fórum Lisboa, que vai de 1 a 3 de junho, discute Nova Ordem Internacional, Tecnologia e Soberania. O encontro reúne autoridades e acadêmicos para debater IA, regulação de plataformas, proteção de crianças online e impactos tecnológicos na democracia.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais