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Anatel mantém restrições contra telemarketing abusivo até 2028

Anatel prorroga até 31 de outubro de 2028 as medidas contra telemarketing abusivo, com bloqueio temporário de linhas para empresas que excederem cem mil ligações diárias e taxa de desligamento rápido igual ou superior a 85%

Alunos na saída de escola estadual em em Perus, São Paulo (SP)
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  • A Anatel prorrogou até 31 de outubro de 2028 as medidas de combate ao telemarketing abusivo e a ligações automáticas.
  • A estimativa da agência é de que 85% das chamadas indesejadas sejam bloqueadas antes de chegar aos consumidores.
  • Empresas que realizam mais de 100.000 chamadas curtas por dia e apresentam taxa de desligamento rápido igual ou superior a 85% ficam com as linhas bloqueadas temporariamente por 15 dias.
  • A medida busca reduzir incômodos, como ligações de até seis segundos usadas para testar números ativos.
  • A plataforma Não Me Perturbe já existe desde 2019 para evitar contatos de telemarketing de operadoras de telecomunicações e instituições financeiras.

A Anatel prorrogou até 31 de outubro de 2028 as medidas para combater o disparo massivo de chamadas abusivas e o uso de ligações automáticas. A estimativa é de que 85% das chamadas indesejadas sejam bloqueadas antes de chegar aos consumidores, reduzindo o incômodo causado por telemarketing agressivo.

A regra estabelece que empresas de telemarketing que realizem mais de 100.000 chamadas curtas por dia e apresentem taxa de desligamento rápido igual ou superior a 85% terão linhas temporariamente bloqueadas pelas operadoras. O bloqueio impede novas chamadas por 15 dias.

As ações entram em vigor para reduzir ligações rápidas de até seis segundos, usadas para testar números ativos. A medida busca proteger usuários de serviços de telefonia de práticas invasivas, como chamadas sem conteúdo após o atendimento.

Histórico e contexto

A mudança acompanha o retorno de vigor a controles já implementados pela agência para mitigar telemarketing abusivo, incluindo a plataforma Não Me Perturbe, lançada em 2019, que permite ao consumidor evitar receber contatos de operadoras, bancos e outras instituições.

Anteriormente, havia a obrigatoriedade do prefixo 0303 para identificar o chamador. A exigência foi revogada no ano passado, gerando reclamações entre clientes que recebiam grande volume de ligações.

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