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TJSP condena Betano a devolver 50% das perdas de apostador compulsivo

Justiça de São Paulo determina devolução de metade das perdas a apostador com ludopatia; Betano é obrigada a ressarcir R$ 61 mil

Defesa argumentou que a empresa falhou no dever de “jogo responsável”, uma vez que, mesmo com os sinais de comportamento “compulsivo”, a casa de apostas manteve publicidade com incentivo para continuar o uso
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  • Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Betano e determinou a devolução de R$ 61.000 a um apostador compulsivo, marcando um precedente do CDC aplicado a apostas.
  • A ação foi movida por um apostador de São Paulo com atestado de ludopatia, que teve prejuízos de R$ 122.587,20 na plataforma da Betano.
  • A defesa alegou falha no dever de jogo responsável; decisão entendeu que a empresa tem obrigação de proteger o consumidor com mecanismos de autocontrole.
  • Em primeira instância, a 7ª Vara Cível de Santo Amaro havia entendido que a Betano lucrou com a hipervulnerabilidade do apostador, mas mitigate a devolução.
  • O acórdão da 12ª Câmara de Direito Privado manteve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e destacou a necessidade de apoio a usuários com vício; ata foi divulgada em 8 jun 2026.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Betano e determinou a devolução de R$ 61.000 a um apostador com diagnóstico de ludopatia. A decisão aplica, pela primeira vez em segunda instância, o Código de Defesa do Consumidor aos serviços de apostas online.

A ação, movida por um morador de São Paulo, aponta prejuízos de R$ 122.587,20 decorrentes de apostas na plataforma. O processo sustenta que a empresa falhou no dever de jogo responsável ao manter publicidade mesmo com sinais de comportamento compulsivo.

A 12ª Câmara de Direito Privado manteve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, além da Lei das Bets, ao decidir pela responsabilização da Betano pela proteção do consumidor apostador em situação de vulnerabilidade. O acórdão foi divulgado na ata de julgamento desta segunda-feira (8 jun 2026); o acórdão ainda não foi publicado.

Em 1º grau, a 7ª Vara Cível de Santo Amaro havia entendido que a Betano lucrou com a hipervulnerabilidade do usuário, violando direitos do consumidor, mas mitigou a decisão por ele não ter adotado postura cautelosa em relação ao uso financeiro das apostas especiais.

Conforme os autos, a conta do apostador foi suspensa e reativada pela empresa em seguida. O juiz afirmou que reconhecer a devolução integral transformaria o Judiciário em um “seguro contra perdas”, infringindo a boa-fé e o enriquecimento sem causa.

O acórdão reforça a aplicação de regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Bets, destacando a obrigação de oferecer mecanismos de autocontrole e apoio aos usuários com indicativos de vício. A defesa do apostador destacou que a decisão reforça a possibilidade de devolução de valores perdidos por vício, em casos de omissão da plataforma.

O Poder360 tentou contato com a Betano para obter posicionamento, sem sucesso até o momento. A reportagem continua buscando uma manifestação oficial.

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