- TRT da 2ª região suspende recurso sobre adicional de insalubridade até o TST definir critérios para instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, via IRR 33.
- A ação envolve empresa de logística e uma ex-empregada; a empresa sustenta que sanitários eram destinados apenas aos empregados e que não havia acesso irrestrito do público.
- A suspensão decorre do rito dos recursos repetitivos, com base nos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, que autorizam o sobrestamento.
- O TST tem como objetivo estabelecer parâmetros nacionais para reconhecer a insalubridade nessas atividades, conforme a súmula 448, II, e o IRR 33.
- Processo: 1001151-79.2025.5.02.0081; escritório Nilson Leite Advogados atua no caso.
O TRT da 2ª Região suspendeu o andamento de um recurso que discute o pagamento de adicional de insalubridade a uma empregada responsável pela higienização de sanitários em ambiente empresarial. A medida foi determinada pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, vice-presidente judicial da corte, em razão do IRR 33, que o TST analisará para estabelecer critérios de caracterização de sanitários de uso coletivo de grande circulação.
A ação envolve uma empresa de logística e uma ex-empregada. A empresa afirma que os sanitários higienizados eram destinados apenas aos empregados, sem acesso irrestrito ao público. Também questiona a aplicação de parâmetros da NR-24 para fundamentar o reconhecimento da grande circulação de usuários.
O magistrado entendeu que o recurso da empresa trata da mesma controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos no TST, o que justifica o sobrestamento até o julgamento definitivo pela Corte Superior. A suspensão foi apoiada pelos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC.
Contexto jurídico e definição de grande circulação
A controvérsia envolve a interpretação da súmula 448 do TST, II, que trata do adicional em grau máximo para a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Ainda há divergências sobre os critérios que definem a grande circulação, como número de usuários e frequência de uso, entre outros.
Ao admitir o IRR 33, o TST busca delimitar quais critérios quantitativos e qualitativos devem nortear o reconhecimento da condição de grande circulação para fins de insalubridade. O escritório Nilson Leite Advogados atua na causa.
Processo: 1001151-79.2025.5.02.0081. A decisão segue trâmites internos da Justiça do Trabalho da 2ª região.
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