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TRT-2 suspende recurso sobre adicional de insalubridade até definição do TST

TRT da segunda região suspende recurso sobre adicional de insalubridade em sanitários de grande circulação até definição de critérios pelo TST

TST definirá critérios para pagamento de adicional insalubridade.
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  • TRT da 2ª região suspende recurso sobre adicional de insalubridade até o TST definir critérios para instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, via IRR 33.
  • A ação envolve empresa de logística e uma ex-empregada; a empresa sustenta que sanitários eram destinados apenas aos empregados e que não havia acesso irrestrito do público.
  • A suspensão decorre do rito dos recursos repetitivos, com base nos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, que autorizam o sobrestamento.
  • O TST tem como objetivo estabelecer parâmetros nacionais para reconhecer a insalubridade nessas atividades, conforme a súmula 448, II, e o IRR 33.
  • Processo: 1001151-79.2025.5.02.0081; escritório Nilson Leite Advogados atua no caso.

O TRT da 2ª Região suspendeu o andamento de um recurso que discute o pagamento de adicional de insalubridade a uma empregada responsável pela higienização de sanitários em ambiente empresarial. A medida foi determinada pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, vice-presidente judicial da corte, em razão do IRR 33, que o TST analisará para estabelecer critérios de caracterização de sanitários de uso coletivo de grande circulação.

A ação envolve uma empresa de logística e uma ex-empregada. A empresa afirma que os sanitários higienizados eram destinados apenas aos empregados, sem acesso irrestrito ao público. Também questiona a aplicação de parâmetros da NR-24 para fundamentar o reconhecimento da grande circulação de usuários.

O magistrado entendeu que o recurso da empresa trata da mesma controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos no TST, o que justifica o sobrestamento até o julgamento definitivo pela Corte Superior. A suspensão foi apoiada pelos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC.

Contexto jurídico e definição de grande circulação

A controvérsia envolve a interpretação da súmula 448 do TST, II, que trata do adicional em grau máximo para a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Ainda há divergências sobre os critérios que definem a grande circulação, como número de usuários e frequência de uso, entre outros.

Ao admitir o IRR 33, o TST busca delimitar quais critérios quantitativos e qualitativos devem nortear o reconhecimento da condição de grande circulação para fins de insalubridade. O escritório Nilson Leite Advogados atua na causa.

Processo: 1001151-79.2025.5.02.0081. A decisão segue trâmites internos da Justiça do Trabalho da 2ª região.

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