- Em audiência na 3ª vara Criminal de Florianópolis, o advogado de um réu por tráfico de drogas aderiu às acusações do Ministério Público, pedindo a condenação do próprio cliente.
- A juíza Carolina Ranzolin Nerbass declarou o réu indefeso e abriu prazo de três dias para constituir novo defensor, sob pena de nomeação de advogado dativo.
- Conforme a ata, o representante da defesa manifestou-se pela condenação do acusado nos termos da acusação.
- A magistrada interrompeu a manifestação e afirmou que não poderia prosseguir com aquelas alegações finais, reiterando a necessidade de defesa técnica adequada.
- O réu terá prazo para contratar novo advogado ou, em caso de inércia, poderá ter defensor dativo nomeado; processo: 5001010-26.2026.8.24.0523.
Em audiência na 3ª vara Criminal de Florianópolis/SC, a defesa de um réu por tráfico de drogas aderiu às acusações do Ministério Público, pedindo a condenação do próprio cliente. O ato ocorreu durante as alegações finais orais.
Segundo a ata, o advogado da defesa manifestou-se pela condenação do acusado nos termos da acusação. A postura surpreendeu a magistrada, que já havia recebido a manifestação da promotoria.
A juíza de Direito Carolina Ranzolin Nerbass declarou o réu indefeso e determinou intimação para constituir novo defensor em três dias, sob pena de nomeação de defensor dativo. A magistrada destacou que o réu merece ter defesa técnica adequada.
Reação da magistrada e desdobramentos
A defesa foi questionada pela juíza, que reiterou a necessidade de defesa técnica independente. Mesmo com o alerta, o advogado reiterou a adesão às informações apresentadas pelo Ministério Público.
A magistrada abriu prazo para que o réu contrate novo advogado ou, em caso de inércia, seja nomeado um defensor dativo. A decisão busca assegurar plenitude da defesa no processo.
- Processo: 5001010-26.2026.8.24.0523
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