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Defesa concorda com acusação e juíza declara réu indefeso em audiência

Defesa concorda com acusações em audiência; juíza declara réu indefeso e fixa prazo de três dias para constituir novo advogado, sob pena de nomeação dativa

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  • Em audiência na 3ª vara Criminal de Florianópolis, o advogado de um réu por tráfico de drogas aderiu às acusações do Ministério Público, pedindo a condenação do próprio cliente.
  • A juíza Carolina Ranzolin Nerbass declarou o réu indefeso e abriu prazo de três dias para constituir novo defensor, sob pena de nomeação de advogado dativo.
  • Conforme a ata, o representante da defesa manifestou-se pela condenação do acusado nos termos da acusação.
  • A magistrada interrompeu a manifestação e afirmou que não poderia prosseguir com aquelas alegações finais, reiterando a necessidade de defesa técnica adequada.
  • O réu terá prazo para contratar novo advogado ou, em caso de inércia, poderá ter defensor dativo nomeado; processo: 5001010-26.2026.8.24.0523.

Em audiência na 3ª vara Criminal de Florianópolis/SC, a defesa de um réu por tráfico de drogas aderiu às acusações do Ministério Público, pedindo a condenação do próprio cliente. O ato ocorreu durante as alegações finais orais.

Segundo a ata, o advogado da defesa manifestou-se pela condenação do acusado nos termos da acusação. A postura surpreendeu a magistrada, que já havia recebido a manifestação da promotoria.

A juíza de Direito Carolina Ranzolin Nerbass declarou o réu indefeso e determinou intimação para constituir novo defensor em três dias, sob pena de nomeação de defensor dativo. A magistrada destacou que o réu merece ter defesa técnica adequada.

Reação da magistrada e desdobramentos

A defesa foi questionada pela juíza, que reiterou a necessidade de defesa técnica independente. Mesmo com o alerta, o advogado reiterou a adesão às informações apresentadas pelo Ministério Público.

A magistrada abriu prazo para que o réu contrate novo advogado ou, em caso de inércia, seja nomeado um defensor dativo. A decisão busca assegurar plenitude da defesa no processo.

  • Processo: 5001010-26.2026.8.24.0523

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