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Mulher que fingiu ser criança de 12 anos é denunciada por estelionato

MP denuncia mulher que fingia ter 12 anos para aplicar estelionato; incidente de insanidade pode alterar pena e suspender o processo

Foto: Reprodução/Portal de Segurança do Rio de Janeiro
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  • Ministério Público de Santa Catarina denunciou Amanda Maria Souza de Oliveira, de 37 anos, por se passar por criança de 12 anos para aplicar golpe em casal em Joinville, envolvendo estelionato e falsa identidade.
  • Ela, segundo o MP, criou uma personagem falsa e simulou situações de vulnerabilidade para obter moradia, alimentação, transporte e medicamentos entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.
  • A denúncia foi recebida pela Justiça na tarde de 9 de junho. A defesa pediu avaliação de insanidade mental.
  • O MP afirma que Amanda usava uma narrativa de abusos e exploração para sensibilizar as vítimas, adotando fala infantilizada e objetos típicos da infância para dar credibilidade à história.
  • Existe um incidente de insanidade mental instaurado para verificar a capacidade de Amanda de responder pelos atos; o processo fica suspenso até o laudo ser concluído.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) denunciou Amanda Maria Souza de Oliveira, 37 anos, que se passava por uma criança de 12 anos para enganar um casal em Joinville. A acusação envolve estelionato e falsa identidade.

Segundo o MP, ela criou uma personagem falsa e simulou vulnerabilidade para obter moradia, alimentação, transporte e medicamentos entre fevereiro de 2025 e junho de 2026. A denúncia foi recebida pela Justiça na tarde de 9 de junho.

A defesa pediu avaliação de insanidade mental. O MP aponta que Amanda usava relatos de abusos e supostos maus-tratos para sensibilizar as vítimas e obter vantagens. A promotora Viviane Soares descreve o esquema como fraude elaborado.

Incidente de insanidade mental

Uma decisão judicial determinou a instauração de um incidente de insanidade mental para avaliar a condição psicológica de Amanda, que foi presa em flagrante. O exame pode influenciar a ação penal e eventual aplicação de medida de segurança.

Enquanto o laudo é aguardado, o processo fica suspenso. A medida atende ao pedido da defesa e busca verificar se a investigada tinha plena capacidade de entender e resistir aos atos na época dos fatos. A perícia poderá alterar a tramitação futura.

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