- A Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação de John Textor sobre a posse das ações da SAF do Botafogo, sem julgar o mérito.
- O juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres afirmou inadequação da via eleita e ausência de condições da ação.
- A decisão encerra o processo em primeira instância, permitindo recurso de Textor a um colegiado de três desembargadores em segunda instância.
- A defesa de Textor sustenta que a Eagle Bidco não realizou o repasse financeiro acordado, mantendo o controle acionário do Botafogo sob Textor na pessoa física.
- Advogados de Textor também enviaram notificações a Carlos Augusto Montenegro e ao Botafogo social, pedindo retratação pública e a interrupção de ataques pessoais.
A Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação movida por John Textor para reivindicar a posse das ações da SAF do Botafogo. O despacho, publicado nesta quinta-feira (11), indicou a não apreciação do mérito e classificou como inadequada a via escolhida, encerrando o caso em primeira instância.
O juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres afirmou a ausência de condições da ação, abrindo caminho para o recurso. Textor busca recorrer para que o tema seja reanalisado por um colegiado de desembargadores em segunda instância.
A defesa sustenta que a Eagle Bidco não realizou o repasse financeiro para concluir a transferência das ações. Por isso, argumenta que o controle acionário do Botafogo deveria permanecer com Textor, em pessoa física.
A disputa também ganhou contornos extrajudiciais nesta semana. Os advogados do empresário encaminharam notificações ao ex-presidente Carlos Augusto Montenegro e ao Botafogo social, pedindo retratação pública de dirigentes e a interrupção de ataques relacionados a Textor.
Os desembargadores devem analisar a possibilidade de revisitar o caso nas próximas semanas, conforme a estratégia da defesa de Textor. O processo segue aberto para eventuais recursos e novas etapas.
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