Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural

Lei reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural, assegurando visibilidade e proteção às comunidades tradicionais

Photo
0:00
Carregando...
0:00
  • Lei 15.431 reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará, publicada no Diário Oficial da União em 11.
  • A norma tem origem no Projeto de Lei 37/2025, do deputado Ricardo Ayres, aprovado no Senado pela Comissão de Educação em 12 de maio, com parecer favorável da senadora Damares Alves.
  • O ofício envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco babaçu, além do aproveitamento de subprodutos para alimentação, artesanato e produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros itens.
  • Damares Alves ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática, destacando que é um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres, ligado ao modo de vida e ao território.
  • O reconhecimento busca maior visibilidade, proteção e valorização da atividade, conforme a Constituição Federal e políticas públicas dedicadas.

O ofício das quebradeiras de coco babaçu, realizado nos estados Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará, passa a ser reconhecido por lei como manifestação da cultura nacional. A sanção ocorreu pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a publicação ocorreu no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11 de abril de 2026. A formalização visa ampliar visibilidade, proteção e valorização da atividade.

O babaçu é uma palmeira nativa do Brasil, típica das regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício envolve coleta, quebra e beneficiamento do coco, além do aproveitamento de subprodutos para alimentação, artesanato e produção de óleo, sabão e farinha.

O reconhecimento decorre do Projeto de Lei 37/2025, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado pela Comissão de Educação em 12 de maio de 2026, seguindo à decisão final.

Segundo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a prática tem importância cultural, social, econômica e ambiental. A parlamentar destacou que o ofício é um saber transmitido entre gerações, principalmente por mulheres, e está ligado ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, ao território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais