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Advogada explica o que diz a lei sobre presentes após término de relacionamento

Advogada explica que presentes dados em namoro costumam integrar o patrimônio do receptor; devolução ocorre apenas em casos excepcionais e com imóveis ou altos valores

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  • Doação feita durante o namoro, sem condição expressa, é considerada liberalidade pura e, em regra, não pode ser devolvida após o fim da relação.
  • Bens de alto valor podem ser alvo de análise pela Justiça para verificar se houve liberalidade ou condição motivadora da entrega; imóveis exigem escritura pública e registro para comprovação.
  • Despesas realizadas em benefício do parceiro costumam ser tratadas como liberalidades; há exceções se houve promessa concreta de casamento ou União estável, o que muda a avaliação.
  • A devolução ou anulação de doações ocorre apenas em situações excepcionais: condição não cumprida, vícios de consentimento, simulação, fraude contra credores ou estelionato sentimental.
  • Para evitar conflitos, recomenda-se documentar a intenção, usar contrato escrito de doação em bens relevantes e formalizar participação em investimentos como copropriedade ou sociedade, quando aplicável.

O que acontece: uma professora de Direito da UFPR explica quando a Justiça permite a devolução de bens dados durante relacionamentos afetivos. A leitura é que, na maioria dos casos, presentes dados sem condição expressa viram liberalidade e não voltam ao doador.

Quem está envolvido: Marília Pedroso Xavier, professora de Direito da UFPR, é a referência da análise. Ela detalha o funcionamento da doação prevista no Código Civil e esclarece como a entrega de bens se consolida no patrimônio de quem recebe.

Quando e onde ocorreu: a abordagem foi apresentada pela professora em contexto acadêmico, com foco em casos que surgem na prática jurídica brasileira, sem vincular a um processo específico. O entendimento vale para situações ocorridas ao longo de relacionamentos afetivos.

Por que é assim: a doação, uma vez realizada, tem efeito de liberalidade, a menos que haja uma condição expressa. Assim, o término do namoro não revoga automaticamente o bem.

Em que casos pode haver revogação: a lei prevê hipóteses de revogação por ingratidão, como violência contra o doador ou injúria grave, mas o fim do relacionamento não se enquadra nesses casos. A instituição de memória do art. 557 do CC não abrange o término afetivo.

Bens de alto valor exigem cautela: quando envolvem imóveis ou itens de grande valor, o tribunal analisa se houve liberalidade ou condição oculta. A prática forense observa que objetos, desde um buquê até um apartamento, demandam avaliação cuidadosa.

Como ficam imóveis e definições legais: a doação de imóveis exige escritura pública e registro, o que facilita comprovar a transferência. Doações elevadas podem interferir na herança legal, dependendo das regras de partilha.

Viagens e gastos do dia a dia: despesas pagas durante a convivência costumam ser vistas como liberalidades ou contribuições naturais. Cobrar de volta apenas por ter investido na relação não tem amparo jurídico, salvo se houver promessa concreta de casamento ou união estável.

Quando há união estável: se o relacionamento evolui para união estável, a discussão pode transcender a devolução de presentes e envolver partilha ou indenização, dependendo das circunstâncias.

Devolução só em situações excepcionais: a devolução ou anulação de doações ocorre quando houve condição não cumprida, vício de consentimento ou fraude. A doação induzida por golpe afetivo pode ser contestada.

Indenização por uso fraudulento do namoro: há decisões que reconhecem indenização quando a relação é usada para obter vantagens econômicas de forma fraudulenta. Em alguns casos, a discussão deixa de tratar apenas do presente e entra no campo de irregularidades legais.

Como evitar conflitos futuros: para bens de alto valor, a recomendação é documentar a intenção. Um contrato escrito de doação com cláusulas claras ajuda a evitar litígios. Quando há investimento conjunto, é ideal formalizar participação como copropriedade ou sociedade.

Distinção entre presente e investimento: se o casal constrói algo em comum, é essencial registrar a participação de cada um. O uso de contrato de namoro pode esclarecer a inexistência de intenção de constituir família e organizar despesas, sem impedir eventual união estável.

Orientação prática: consultar um advogado preventivamente é mais eficaz do que cobranças informais que podem ser usadas contra quem as faz.

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