- A empresa foi condenada a pagar mais de R$ 470 mil por submeter um adolescente venezuelano a trabalho análogo à escravidão, incluindo verbas trabalhistas e indenização por danos morais.
- O juízo reconheceu vínculo em dois períodos distintos, entre 2022 e 2025, e determinou pagamentos como aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
- O jovem começou a trabalhar aos 14 anos, atuando como auxiliar de produção e em entregas, manuseando instrumentos cortantes e cumprindo jornadas incompatíveis com a idade.
- Foi apontada situação de vulnerabilidade social: moradia fornecida pela empregadora sem condições adequadas de habitabilidade, água ou energia elétrica, além de assédio moral relatado por testemunhas.
- A decisão também registrou tentativa de ocultar a presença do adolescente durante fiscalização e determinou a comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal.
A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, no TRT da 11ª região, condenou uma empresa do setor alimentício a pagar mais de R$ 470 mil por submeter um adolescente venezuelano a trabalho em condições análogas à escravidão. A decisão abrange verbas trabalhistas e danos morais por trabalho infantil, assédio moral e condições degradantes.
O caso envolve um jovem migrante que começou a trabalhar aos 14 anos, sem registro em carteira, atuando como auxiliar de produção e em entregas. As jornadas haviam sido compatíveis com a idade, mas o relatório aponta atividades com instrumentos cortantes e horários incompatíveis com a proteção ao menor.
A sentença, proferida pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, reconhece vínculo empregatício em dois períodos distintos, entre 2022 e 2025. Também determina o pagamento de aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
A decisão se baseia em documentos, fotografias, vídeos e depoimentos que evidenciaram a ausência de registro, jornadas abusivas e funções inadequadas ao trabalho de menor. O jovem era exposto a riscos com equipamentos cortantes no ambiente de produção.
Condições de vulnerabilidade e abuso
Conforme o veredito, o trabalhador residia em imóvel cedido pela empregadora, sem saneamento básico, água ou energia, em situação de especial vulnerabilidade social. A prática é associada a assédio moral relatado por testemunhas, com ofensas e humilhações por parte de um superior hierárquico.
A Justiça apontou elementos de exploração semelhantes aos padrões de trabalho escravo moderno, incluindo dependência econômica e habitação precária. A decisão ressalta que a pobreza e a falta de oportunidades favorecem esse tipo de exploração.
A fiscalização apontou tentativas de ocultar a presença do adolescente durante ação de órgão público. Diante disso, a empresa foi responsabilizada pela violação de normas de proteção ao trabalho infantil e pelas condições degradantes impostas ao trabalhador migrante.
A condenação total inclui verbas trabalhistas e indenização por danos morais, somando mais de R$ 470 mil. Também ocorreu a comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal, conforme o art. 40 do CPP.
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