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Empresa de ônibus indenizará mãe de criança com TEA por falhas na viagem

Justiça condena empresa a devolver R$ 1.034,44 e pagar R$ 5 mil por cobrança indevida de passe livre de criança com TEA e falha na viagem interestadual PE-SP

Mãe de criança autista será indenizada após viagem de ônibus.
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  • Justiça de São Paulo condenou uma empresa de ônibus a restituir R$ 1.034,44 cobrados indevidamente por passagens que deveriam ser gratuitas e a indenizar a passageira por danos morais.
  • A decisão reconhece a cobrança do passe livre interestadual da filha autista, que necessitava de acompanhante, mesmo com credencial válida apresentada.
  • Também houve falha na prestação do serviço durante o trajeto, com atraso no embarque e pane mecânica em uma roda, gerando horas de espera.
  • A indenização por danos morais ficou em R$ 5 mil, devido ao conjunto de fatores: cobrança indevida, viagem com cinco filhos e transtornos durante o trajeto.
  • O julgamento foi conduzido pela juíza Marina Balester Mello de Godoy, da 14ª vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo.

A Justiça paulista condenou uma empresa de transporte rodoviário a restituir valores cobrados de uma mãe, que viajava com cinco filhos, sendo uma criança com TEA acompanhada. Além disso, a transportadora deverá indenizar a autora por danos morais. A decisão foi publicada pela 14ª vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo.

Conforme os autos, a viagem ocorreu entre Pernambuco e São Paulo. A filha da autora possuía passe livre interestadual, com indicação de necessidade de acompanhante. Mesmo assim, a empresa cobrou por duas passagens, totalizando R$ 1.034,44, alegando ausência de documentação. O embarque também teve atraso e houve defeito mecânico na roda traseira do ônibus.

A defesa alegou não ter comprovado a apresentação dos documentos para o passe livre, afirmando que as passagens foram emitidas como bilhetes comuns. A transportadora ainda sustentou que o defeito mecânico decorreu das condições das rodovias. Não houve comprovação de afastamento do direito da passageira ao benefício.

Fundamentos legais

A juíza reconheceu a validade do passe livre, com base na lei 8.899/94 e no decreto 3.691/00, que asseguram gratuidade para a pessoa com deficiência e para o acompanhante quando necessário. Não foram apresentadas provas suficientes para descredibilizar o benefício.

A sentença determinou a restituição de R$ 1.034,44 referente às passagens cobradas indevidamente. A avaliação de danos morais levou em conta o conjunto da viagem, com cinco filhos, o atraso, a pane mecânica e a privação do benefício legal.

A magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, destacando o desgaste emocional gerado pela situação. O caso é patrocinado pelo escritório Tadim Neves Advocacia.

Processo: 1009732-11.2025.8.26.0002. A decisão aponta a necessidade de reparo financeiro e a responsabilidade da empresa pela falha na prestação do serviço durante trajeto interestadual.

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