- A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Jundiaí, em São Paulo, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma supervisora administrativa.
- Ela havia sido dispensada por justa causa sob a acusação de participação em esquema de propina relacionado a notas fiscais, sem provas suficientes.
- A dispensa por justa causa foi revertida pela Justiça, pois as provas documentais e os depoimentos não comprovaram as irregularidades atribuídas.
- O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região manteve a anulação da justa causa e considerou insuficientes os fatos para demonstrar violação de direitos da trabalhadora.
- A decisão fixou a indenização em R$ 10 mil com base em precedentes do próprio tribunal; o ministro relator destacou que reversão de dispensa não implica automaticamente indenização.
A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa de Jundiaí, em São Paulo, pague indenização de 10 mil reais por danos morais a uma supervisora administrativa. A decisão reverteu a justa causa aplicada por suposto envolvimento em propina, que não foi comprovada pelas provas.
Segundo a supervisora, ao retornar de férias, em abril de 2022, foi impedida de entrar na empresa e, do lado de fora, informada de sua dispensa. Ela afirmou que o motivo não foi detalhado, mas havia relatos de dispensas devido a um esquema relacionado à saída de produtos com notas fiscais irregulares. Ela atuava na emissão de notas fiscais de todos os setores.
A defesa da empresa sustenta que a supervisora tinha autonomia para validar ou cancelar notas no setor de faturamento, sem necessidade de aprovação de terceiros. A empresa afirmou que uma investigação apontou seu envolvimento, junto com o marido, que também foi dispensado.
Decisão e fundamentação
O juízo de primeira instância e o TRT da 15ª região anularam a justa causa, por não haver provas suficientes das irregularidades atribuídas. Em relação à indenização, o TRT entendeu que os fatos não foram suficientes para demonstrar ofensa moral ou violação de direitos da personalidade.
O ministro Augusto César, relator do recurso, ressaltou que a reversão da dispensa por justa causa não implica automática indenização por danos morais; é preciso analisar o caso. O TRT apontou ausência de evidências de conduta grave que justificasse a penalidade.
“A dispensa por justa causa sob a alegação de ato de improbidade não comprovado remete à ofensa à honra e à imagem da trabalhadora”, afirmou o ministro. O colegiado fixou o valor da indenização em 10 mil reais, com base em precedentes semelhantes.
- Processo: RR-0011115-10.2022.5.15.0097
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