- A tragédia de Limeira/SP reacende a discussão sobre as normas que regem turismo de aventura no Brasil, incluindo rope jump, rapel, escalada, tirolesa e bungee jump.
- O setor é regido pela Lei Geral do Turismo, decretos federais, normas técnicas da ABNT e regras do Código de Defesa do Consumidor, que exigem segurança e qualidade.
- O Cadastur, cadastro nacional mantido pelo Ministério do Turismo, é obrigatório para prestar serviços de turismo de aventura; operadores precisam estar com registro ativo e profissionais qualificados.
- A ABETA aponta que existem mais de cinquenta normas técnicas, com instrumentos de gestão de segurança, qualificação, comunicação de riscos e planos de emergência; o rope jump não está listado nominalmente, mas entra nas regras para atividades verticais.
- A fiscalização é compartilhada: União define normas, estados cuidam do Cadastur e municípios autorizam licenças e fiscalizam alvarás, sendo enfatizada a necessidade de fiscalização mais efetiva.
A morte de uma jovem durante um salto de rope jump na ponte do Esqueleto, em Limeira (SP), reacendeu o debate sobre as regras que disciplinam o turismo de aventura no Brasil. O episódio levantou questões sobre qual órgão fiscaliza as atividades, quem deve cumprir as normas e por que as regras são importantes para a segurança.
Segundo especialistas, o setor é regulado por leis nacionais, normas técnicas da ABNT e pelo cadastro Cadastur, mantido pelo Ministério do Turismo. As empresas precisam atender aos requisitos de segurança, ter CNPJ regular e manter profissionais qualificados conforme as normas vigentes.
A discussão também envolve o papel da fiscalização, que é compartilhado entre União, Estados e municípios. A União define o marco regulatório, os estados atuam no Cadastur e os municípios concedem licenças e supervisionam atividades locais.
Legislação e normas
O arcabouço jurídico do turismo no Brasil inclui a Lei Geral do Turismo e o Decreto que regulamenta o setor, estabelecendo padrões de segurança para atividades de aventura. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor impõe a oferta de serviços seguros e sem riscos indevidos.
A Abeta, entidade setorial, aponta que a combinação de legislação, normas técnicas e qualificação profissional cria a principal linha de prevenção. Em nota, a associação indicou falhas de procedimento de segurança na tragédia e pediu maior rigor na gestão de riscos.
Apesar do rope jump não constar nominalmente entre as normas da ABNT, atividades com técnicas verticais, como rapel e escalada, integram o sistema normativo aplicável ao turismo de aventura. As normas abrangem gestão de segurança, qualificação e informações aos participantes.
Cadastur e fiscalização
O Cadastur reúne operadores e profissionais do turismo; manter o cadastro ativo é requisito para atuação regular em diversas modalidades. A Abeta reforça que as empresas devem cumprir as exigências legais e técnicas aplicáveis.
A fiscalização envolve governos em três níveis: a União define diretrizes, os estados cuidam da fiscalização do Cadastur e os municípios emitem alvarás e supervisionam operações locais. A entidade cobra atuação mais efetiva de autoridades locais na validação de licenças.
A Abeta também defendera ampliação de programas de qualificação, cumprimento rígido das normas técnicas e uma política nacional de prevenção de acidentes no turismo de natureza. O objetivo é elevar padrões de segurança por meio de mecanismos já existentes.
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