- A Anac lançou o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100, substituindo o RBAC-E nº 94, com norma específica para drones de até 250 gramas.
- As operações passam a ter três categorias: Aberta (baixo risco, até 120 metros, sem sobrevoo de pessoas; autorização prévia não é necessária se cumprir requisitos), Específica e Certificada.
- Cadastros: operações das categorias Aberta e Específica devem observar o SISANT; a Categoria Certificada exige registro no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
- Mudanças: a regulação usa modelo proporcional ao risco; há prazo de até dois anos para autorizações operacionais na Categoria Específica, e atos da regulamentação anterior permanecem válidos até revisão.
- Drones de até 250 gramas terão tratamento regulatório simplificado; modelos acima disso mantêm regras de segurança, como altura máxima de 120 metros e regras de espaço aéreo pelo Decea; haverá página com testes online para pilotos a partir de 16 de junho, com aprovação obrigatória.
A Anac anunciou novas regras para o uso de drones no Brasil, na terça-feira (16). O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100 substitui o RBAC-E nº 94, acompanhado de uma resolução específica para aeromodelos com peso de decolagem até 250 gramas. A regra busca ser mais flexível, proporcional e alinhada às práticas internacionais, facilitando a integração da aviação não tripulada.
A medida define três categorias de operação, com regras distintas conforme o nível de risco. A mudança reduz a rigidez para operações simples, mantendo controles mais rigorosos para atividades de maior complexidade.
A entidade informou que as operações classificadas como Aberta não exigem autorização prévia da Anac, desde que cumpram os requisitos. Já a Categoria Específica demanda demonstração de segurança da operação, por meio de metodologia da própria Anac ou de cenários aprovados. A Categoria Certificada envolve aeronaves mais complexas, com certificação de sistema, operador e piloto remoto.
As aeronaves enquadradas em Aberta e Específica devem se cadastrar no SISANT. Operações na Categoria Certificada seguem os requisitos do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). A transição entre as categorias prevê mecanismos para operadores e fabricantes.
Além disso, há prazo de até dois anos para autorizações operacionais em atividades da Categoria Específica que não estejam contempladas por cenários-padrão. Atos baseados na regulamentação anterior permanecem válidos até revisão pelo órgão. Será aberta uma página com testes online para pilotos, com inscrições a partir de 16 de junho, obrigatórias para todas as categorias.
Drones de até 250 gramas recebem tratamento regulatório simplificado, compatível com o menor risco. Modelos acima de 250 gramas permanecem com regras de segurança, incluindo altura máxima de 120 metros. O acesso ao espaço aéreo continua regido pelo Decea.
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