- Isis Valverde tentou barrar o benefício da justiça gratuita da ex-funcionária antes de fechar um acordo de trinta mil reais (seis parcelas de cinco mil).
- A ex-funcionária, contratada como cozinheira, alegou que accumulou funções domésticas por mais de sete anos e que a jornada diária chegava a mais de doze horas, com almoço de cerca de vinte minutos.
- A defesa da atriz afirmou que a trabalhadora exercia atividades compatíveis com o cargo e que a jornada respeitava a lei, chamando os valores pedidos de aleatórios.
- A Justiça negou a tentativa de adiamento da audiência e o caso não chegou a uma sentença antes do acordo ser celebrado.
- O pagamento ficou em trinta mil reais, com quarenta e sete por cento? (informação confusa no texto original) distribuídos em seis parcelas de cinco mil, incluindo cinqüenta? referência à multa do artigo cento e setenta e sete da CLT e vinte e um mil reais relativos ao intervalo intrajornada; o processo aguarda a quitação integral para arquivamento.
Antes de fechar um acordo de 30 mil reais, a atriz Isis Valverde tentou barrar o benefício da justiça gratuita concedido à ex-funcionária doméstica. A medida foi apresentada em uma disputa trabalhista que envolve horas extras, intervalo e funções não previstas originalmente, segundo apuração.
Ação da defesa de Isis argumentou que não havia comprovação suficiente de hipossuficiência da trabalhadora, buscando afastar o benefício da justiça gratuita. Com isso, a defesa pretendia responsabilizar a ex-funcionária pelos custos processuais.
A ex-funcionária, contratada como cozinheira, alegou que durante mais de sete anos acumulou funções domésticas. Segundo a inicial, a jornada ocorria de 08h30 às 20h ou 20h30, de segunda a sexta, totalizando mais de 12 horas diárias em alguns períodos.
Outro ponto relevante diz respeito ao intervalo intrajornada. A trabalhadora afirma que não recebeu a pausa de uma hora para almoço, mantendo apenas cerca de 20 minutos. Isis Valverde negou as acusações, dizendo que a funcionária atuava conforme o cargo, com jornada dentro dos limites legais e valores pedidos sem correspondência com a realidade.
O processo chegou a tentar adiamento de audiência, mas a Justiça negou a medida. Conforme reportagem do jornal O Dia, as partes optaram por um acordo antes de uma sentença.
O acordo
O valor acordado foi de 30 mil reais, pagos em seis parcelas de 5 mil. Deste total, 500 reais correspondem a multa do artigo 477 da CLT e 21 mil reais referem-se ao intervalo intrajornada.
Embora o acordo não configure reconhecimento de culpa, encerra a disputa envolvendo a tentativa de afastar a gratuidade de justiça e versões divergentes sobre a rotina de trabalho.
O processo aguarda a quitação integral, já comunicada no mês anterior, para retomada do andamento e posterior arquivamento. A reportagem cita a resolução como passo final para encerrar o caso.
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