- A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou Itaú Unibanco e a Fundação Saúde Itaú a indenizar em R$ 5 mil uma gerente de negócios pela divulgação de seu desempenho em rankings de produtividade no ambiente de trabalho.
- O tribunal entendeu que a divulgação extrapolou o poder diretivo do empregador e configurou dano moral.
- A bancária atuou entre 2003 e 2016 e alegou cobranças excessivas para metas, com superioras que divulgavam as colocações de cada membro da equipe.
- O Tribunal Regional do Trabalho da segunda região havia rejeitado o pedido, afirmando que as provas eram insuficientes e que a divulgação alcançava todos os funcionários, sem caracterizar tratamento vexatório.
- A ministra relatora considerou a divulgação de listas de classificação de produtividade como prática abusiva, reconhecendo dano moral in re ipsa, e manteve a indenização de cinco mil reais.
O Itaú Unibanco e a Fundação Saúde Itaú foram condenados a indenizar em 5 mil reais uma gerente de negócios que teve seu desempenho divulgado em rankings de produtividade no ambiente de trabalho. A decisão é da 6ª turma do TST, que entendeu abuso no uso do poder diretivo.
A bancária atuou entre 2003 e 2016 e alega cobranças excessivas para metas. Testemunha confirmou a existência de quadros com a classificação dos empregados, que expunham a posição de cada integrante.
Para o TST, a divulgação dos rankings configura dano moral, independentemente de exposição individual. A ministra afirmou que o poder diretivo tem limites diante da dignidade e da integridade do trabalhador, fixando a indenização em 5 mil reais.
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