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Itaú é condenado por divulgar classificação de desempenho de bancários

Itaú Unibanco e Fundação Saúde Itaú devem pagar R$ 5 mil a gerente por divulgar rankings de desempenho, considerado dano moral pelo TST

TST condenou Itaú a indenizar bancária em R$ 5 mil por divulgar ranking de produtividade de empregados.
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  • A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou Itaú Unibanco e a Fundação Saúde Itaú a indenizar em R$ 5 mil uma gerente de negócios pela divulgação de seu desempenho em rankings de produtividade no ambiente de trabalho.
  • O tribunal entendeu que a divulgação extrapolou o poder diretivo do empregador e configurou dano moral.
  • A bancária atuou entre 2003 e 2016 e alegou cobranças excessivas para metas, com superioras que divulgavam as colocações de cada membro da equipe.
  • O Tribunal Regional do Trabalho da segunda região havia rejeitado o pedido, afirmando que as provas eram insuficientes e que a divulgação alcançava todos os funcionários, sem caracterizar tratamento vexatório.
  • A ministra relatora considerou a divulgação de listas de classificação de produtividade como prática abusiva, reconhecendo dano moral in re ipsa, e manteve a indenização de cinco mil reais.

O Itaú Unibanco e a Fundação Saúde Itaú foram condenados a indenizar em 5 mil reais uma gerente de negócios que teve seu desempenho divulgado em rankings de produtividade no ambiente de trabalho. A decisão é da 6ª turma do TST, que entendeu abuso no uso do poder diretivo.

A bancária atuou entre 2003 e 2016 e alega cobranças excessivas para metas. Testemunha confirmou a existência de quadros com a classificação dos empregados, que expunham a posição de cada integrante.

Para o TST, a divulgação dos rankings configura dano moral, independentemente de exposição individual. A ministra afirmou que o poder diretivo tem limites diante da dignidade e da integridade do trabalhador, fixando a indenização em 5 mil reais.

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