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Cachorro Scooby entra como parte em processo; tutora é condenada

Scooby é aceito como parte de ação; tutora é condenada a pagar R$ 2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais

Cachorro Scooby é aceito como parte em processo e juiz condena tutora
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  • A 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a tutora de Scooby ao pagamento de R$ 2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, tornando o cachorro parte do processo.
  • A sentença, proferida em 17 de junho, sustenta que animais são seres sencientes e capazes de experimentar dor, medo, estresse e sofrimento.
  • Scooby foi resgatado pela ONG Anjos da Proteção Animal na praia de Iracema, em Fortaleza, em 27 de março de 2025, com sinais de maus-tratos.
  • A tutora disse ter a intenção de cuidar do animal, mas alegou que ele era “reativo” e contestou os custos e a extensão do prejuízo.
  • O deputado Célio Studart atuou como advogado da APA, destacando que a decisão é histórica, ao reconhecer valor jurídico ao sofrimento do animal.

Na sentença expedida nesta quarta-feira, 17 de junho, o juiz da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza reconheceu Scooby, um cão resgatado, como parte no processo e condenou a tutora ao pagamento de indenizações.

A decisão aponta que Scooby foi encontrado em situação de maus-tratos na praia de Iracema, em Fortaleza, em 27 de março de 2025. O animal apresentava excesso de pelo, estava magro, sujo e com dificuldades de locomoção, devido ao estado de saúde e à higiene precária.

A tutela da ONG Anjos da Proteção Animal (APA) levou o caso à Justiça. A tutora afirmou ter a intenção de cuidar do animal, mas alegou dificuldades para tosar o cão e afirmou que o animal estava reativo. Questionou ainda os valores cobrados pela ONG.

O magistrado determinou o ressarcimento de danos materiais no total de 2 mil reais, cobrindo despesas com resgate, tratamento e recuperação. Além disso, houve condenação de 5 mil reais por danos morais, em função da gravidade da conduta contra o animal e de seu impacto físico e emocional.

O caso contou com atuação do deputado federal Célio Studart (PSD-CE), que atuou como advogado da APA e representante legal de Scooby. Studart considerou a decisão histórica por reconhecer o sofrimento do animal como valor jurídico próprio e por reconhecer o animal como parte vitoriosa de uma ação judicial.

A decisão é divulgada como marco no Ceará, ao reconhecer a responsabilidade de quem comete maus-tratos contra animais e ao estabelecer reparações financeiras pelos danos causados. A sentença amplia o entendimento sobre a proteção de animais na esfera civil.

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