- Novo requisito obrigatório para primeira CNH nas categorias A e B: apresentar resultado negativo no exame toxicológico, conforme Lei federal nº 15.153/2025.
- Exame é exigido para emissão da PPD e/ou para concluir reciclagem da carteira, com janela de detecção de 90 dias e amostras como cabelo, pelos ou unhas.
- Implementação é gradual pelos Detrans: Tocantins já adotou em maio; Minas Gerais passa a exigir para processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026.
- Exames devem ser feitos em laboratórios credenciados; testes internos de empresas não são aceitos para habilitação.
- Em caso de resultado positivo, o processo não é cancelado, fica congelado por 90 dias e só avança com laudo negativo no sistema nacional após nova coleta.
O processo para obter a primeira CNH nas categorias A e B ganhou uma nova etapa obrigatória no Brasil. Em cumprimento à Lei Federal nº 15.153/2025, candidatos devem apresentar resultado negativo no exame toxicológico para a emissão da PPD ou para concluir reciclagem da carteira.
A implementação ocorre de forma gradual pelos Detrans. Tocantins adotou a exigência em maio. Minas Gerais informou que a obrigatoriedade vale para processos abertos a partir de 20 de junho de 2026.
O que mudou para quem solicita a primeira habilitação
A regra vale para motoristas de carros e motos, diferente dos condutores das categorias C, D e E. A detecção tem janela mínima de 90 dias e usa amostras corporais como cabelo, pelos ou unhas, conforme o laboratório.
O exame pode ser feito em laboratórios credenciados. Testes de admissão ou demissão de empresas não valem para habilitação. A escolha do laboratório fica a critério do candidato.
Como funciona o exame e o que é permitido
O exame identifica substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinóides, opiáceos e mazindol. A detecção envolve amostragem de até 90 dias para cada substância, conforme a prática do laboratório.
Se a prova apontar resultado positivo, o processo da CNH não é cancelado, mas fica congelado por 90 dias. O candidato precisa realizar nova amostra nesse período.
Em caso de laudo negativo, o documento pode avançar para emissão. A liberação depende de atualização do sistema nacional com o laudo negativo.
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