- TRF4 autorizou, em urgência, o bloqueio hormonal da puberdade para uma adolescente trans de 13 anos no Rio Grande do Sul, que está acompanhada há pelo menos cinco anos por equipe multiprofissional.
- A decisão levou em conta que a jovem já apresenta fases da puberdade (Estágio Tanner II) e que a resolução recente do Conselho Federal de Medicina proíbe a prática, mas não houve indicação de que a norma se aplicaria retroativamente.
- O magistrado ressaltou os impactos psicológicos da interrupção do tratamento e o risco de agravamento da saúde mental diante das mudanças corporais naturais.
- A adolescente participa de protocolo de pesquisa com acompanhamento médico a cada seis meses, exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea para reduzir riscos do tratamento.
- O Ministério Público Federal e o CRM destacaram a proteção integral da jovem; o CRM afirmou que a decisão é um desrespeito e informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
O TRF4 autorizou, em decisão de urgência, que uma adolescente trans de 13 anos possa iniciar o bloqueio hormonal da puberdade no Rio Grande do Sul. A medida foi pedida para evitar danos psicológicos decorrentes do desenvolvimento corporal nesta fase.
A adolescente recebe acompanhamento há pelo menos cinco anos por uma equipe multiprofissional especializada em saúde de pessoas trans. A decisão levou em conta que a nova resolução do CRM, que proíbe a terapia hormonal de afirmação de gênero, já estava em vigor quando o estágio de puberdade adequado surgiu.
O juiz afirmou que a interrupção do tratamento poderia agravar dificuldades relacionadas às mudanças corporais esperadas na puberdade, com impacto na saúde mental da jovem. O caso envolve ainda o acompanhamento médico contínuo e a participação em protocolo de pesquisa.
Reações e esclarecimentos
O Ministério Público Federal apoiou a tutela de urgência, destacando a proteção à integridade psicossocial da adolescente. O MP apontou que negar a tutela pode agravar sofrimento e violar direitos constitucionais.
A defesa da decisão ressaltou que o protocolo médico é baseado em estudos científicos e não é um tratamento experimental. O caso tramita sob observação de que o início do bloqueio era iminente.
Em nota, o CFM classificou a decisão como desrespeito e informou que pretende recorrer ao STF, destacando a validade da resolução que proíbe a prática. A instituição afirma que a norma é embasada por evidências científicas e visa proteção de pacientes.
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