- A Justiça Federal concedeu liminar para que uma adolescente trans de 13 anos inicie bloqueadores hormonais, mesmo com a resolução do Conselho Federal de Medicina que restringe esse tratamento a menores.
- A decisão, do desembargador federal Roger Raupp Rios, ocorreu após recursos do Ministério Público Federal e da família, e sustenta análise individualizada do caso.
- O processo corre em sigilo; a jovem recebe acompanhamento multiprofissional desde 2021 em um hospital de Porto Alegre e já teve retificação de nome e gênero judicialmente.
- Os médicos consideram que, com a progressão da puberdade, o bloqueio hormonal seria indicado, mas a norma do CFM impõe impedimento à prescrição para menores.
- O relator ressaltou a importância de levar em conta o histórico da paciente e que o debate científico sobre riscos e efeitos ainda é controverso, evitando interpretação absoluta da regra, incluindo o impacto psicológico.
A Justiça Federal autorizou uma adolescente trans de 13 anos a iniciar tratamento com bloqueadores hormonais, mesmo com a vigência de uma resolução do CFM que restringe esse procedimento a menores de idade. A decisão foi tomada de forma liminar após recursos do MPF e da família da jovem.
O desembargador Roger Raupp Rios entendeu que o caso exige análise individualizada e que a norma do CFM não pode ser aplicada de modo automático. O processo tramita sob sigilo, mas aponta que a paciente vive em Porto Alegre e recebe acompanhamento desde 2021.
A menina identifica-se com o gênero feminino desde os 7 anos e já passou por avaliações médicas e psicológicas, com retificação de nome e de gênero em seus documentos judicialmente. Com a progressão da puberdade, a equipe médica indicou o bloqueio hormonal como tratamento adequado.
Segundo a decisão, a adolescente já participa de um programa estruturado de acompanhamento multiprofissional, ligado a pesquisas e monitoramento clínico. O relator destacou que o histórico clínico e as avaliações devem embasar a análise do caso concreto, mesmo diante de uma regra geral.
O magistrado também observou que o debate científico sobre os efeitos e riscos do bloqueio puberal permanece controverso entre profissionais de saúde. Diante disso, a proibição não deveria ser interpretada de forma absoluta.
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