Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ anula empréstimos contratados por analfabeto em caixa eletrônico

STJ anula empréstimos em caixas eletrônicos contra analfabeto; exige assinatura a rogo e duas testemunhas; banco deve restituir valores de dez contratos

Homem em caixa eletrônico - Metrópoles
0:00
Carregando...
0:00
  • STJ anulou empréstimos contratados em caixas eletrônicos em nome de pessoa analfabeta.
  • Para validade, são exigidas duas formalidades do Código Civil: assinatura a rogo e participação de duas testemunhas; uso de cartão com senha não basta.
  • A defesa argumentou que a contratação por caixa eletrônico não garante adequada manifestação de vontade ou compreensão das cláusulas.
  • Banco Mercantil do Brasil foi condenado à restituição simples dos valores cobrados em 10 contratos, além de devolução de tarifas e serviços ligados ao cartão (anuidade diferenciada, seguro “Cartão Protegido” e disponibilização de cheque especial).
  • A decisão ressalta a necessidade de garantias legais para grupos vulneráveis, e a decisão de primeira instância foi revista pelo STJ após mudança de entendimento do TJ de Minas Gerais.

O Superior Tribunal de Justiça anulou empréstimos contratados em terminais de auto-atendimento por pessoa analfabeta. A decisão estabelece que para validade são exigidos dois trâmites legais do Código Civil: assinatura a rogo e participação de duas testemunhas, além do uso de cartão com chip e senha.

O caso envolveu o Banco Mercantil do Brasil S/A, acusado de descontos indevidos no benefício previdenciário do autor. Ele pediu a nulidade dos contratos, a devolução dos valores e indenização por danos morais.

A ação chegou ao STJ depois que a Justiça de Minas Gerais manteve a legalidade dos contratos, argumento usado pela defesa com base na autenticação por senha em caixa eletrônico. O autor sustenta que a contratação por ATM não assegura manifestação de vontade adequada.

Detalhes da decisão

No voto, o relator destacou que analfabeto tem plena capacidade para atos da vida civil, mas que contratos escritos exigem formalidades específicas. A falta dessas garantias pode acarretar risco de invalidade contratual e proteção de grupos vulneráveis.

A corte decidiu pela nulidade de 10 contratos de empréstimos firmados por meio de caixas eletrônicos. Além disso, o banco foi condenado à restituição simples dos valores cobrados, incluindo tarifas e serviços vinculados ao cartão, como anuidade diferenciada e o seguro Cartão Protegido.

A decisão também determinou a devolução de despesas com a contratação do cartão e com o uso do cheque especial, sem demonstrar apelo a novos elementos processuais. A prática de cobranças indevidas foi apontada como lesiva aos direitos do consumidor vulnerável.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais