- TJ/SC afastou a penhora de três ar-condicionados, de uma TV de 29 polegadas e de uma bolsa de maternidade, por entender que são bens essenciais para uma família com recém-nascido.
- A desembargadora ressaltou que a proteção do domicílio não é absoluta, mas a execução não pode comprometer o mínimo existencial da família.
- Foram considerados essenciais os ar-condicionados (valor unitário de R$ 1 mil) e a TV de 29 polegadas (R$ 300), dadas as condições do núcleo familiar e o bebê em casa.
- A bolsa de maternidade (R$ 700) foi mantida como essencial para cuidados do recém-nascido, transporte de itens de higiene, alimentação e saúde.
- A penhora foi mantida apenas para a TV de 42 polegadas (duplicidade de televisores), além de uma cadeira de balanço externa e uma bolsa feminina da marca Coach, que permaneceram penhoradas.
A desembargadora Gladys Afonso, do TJ/SC, afastou a penhora de três aparelhos de ar-condicionado, de uma televisão de 29 polegadas e de uma bolsa de maternidade, objetos penhorados em cumprimento de sentença. A decisão considerou que esses bens integram o mínimo necessário à vida familiar, especialmente com a presença de um recém-nascido.
A controvérsia começou com a confirmação da penhora pelo juiz de origem, que alegou duplicidade de itens ou ausência de indispensabilidade para subsistência. Entre os bens atingidos estavam TVs, ar-condicionado, bolsas e móveis.
Medidas e decisão
Ao analisar o recurso, a relatora ressaltou que a proteção ao domicílio não é absoluta, mas não pode extinguir o núcleo mínimo de dignidade da família. A família possui dois filhos menores, incluindo o recém-nascido, o que orienta a interpretação da norma pela dignidade humana.
A pente de ar-condicionado, avaliada em cerca de R$ 1 mil cada, foi considerada essencial diante do contexto familiar e da necessidade de manter ambiente adequado à criança. A TV de 29 polegadas, avaliada em R$ 300, também foi liberada da penhora por ter uso doméstico relevante e baixo impacto financeiro.
A bolsa de maternidade, estimada em R$ 700, foi considerada essencial para transportar itens de higiene, alimentação e proteção à saúde do recém-nascido. Já a TV de 42 polegadas permaneceu penhorada por configurar duplicidade de televisores na residência, o que afasta a proteção.
Bens mantidos e argumentos
Também continuaram penhorados uma cadeira de balanço externa e uma bolsa de mão da marca Coach, por não terem sido demonstrados como indispensáveis à subsistência. A decisão reformada busca manter o mínimo existencial sem prejudicar a eficácia da execução.
Ao final, o TJ/SC deu parcial provimento ao recurso para excluir da penhora os três aparelhos de ar-condicionado, a TV de 29 polegadas e a bolsa de maternidade. O processo tramita sob o número 5035177-86.2026.8.24.0000.
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