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TJSP nega pedido de Suzane Von Richthofen para usar herança do tio

Desembargador nega liminar de Suzane Von Richthofen para usar espólio do tio em pagamento de honorários; mérito ainda será analisado

Suzane von Richthofen
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  • Suzane Von Richthofen foi nomeada inventariante da herança do tio, o médico Miguel Abdalla Netto, estimada em R$ 5 milhões, após a morte dele em janeiro.
  • Ela pediu autorização para usar o espólio para pagar honorários advocatícios, pedido negado em primeira instância.
  • O recurso foi interposto por Suzane na 1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo.
  • O desembargador Augusto Rezende negou liminarmente o pedido, alegando ausência de urgência e de verossimilhança suficiente para comprovar a pretensão.
  • O mérito do pedido ainda será analisado, já que apenas a liminar foi rejeitada.

Após decisão, o TJSP negou liminar de Suzane Von Richthofen para usar a herança do tio. Suzane foi nomeada inventariante em fevereiro do médico Miguel Abdalla Netto, falecido em janeiro. A medida envolve a herança estimada em cerca de R$ 5 milhões.

O recurso foi apresentado por Suzane ao tribunal paulista. Ela alegou que a decisão anterior desconsiderou a defesa técnica do espólio em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, já em curso.

Na decisão publicada na última quarta-feira, 10/6, o desembargador Augusto Rezende entendeu que não houve urgência suficiente para justificar a liminar. A análise permanece para o mérito.

O magistrado destacou que, embora haja necessidade de adequada representação do espólio, não há prova de contratação prévia de honorários pelo falecido. A verificação do prazo e da origem da obrigação dependerá de instrução probatória.

A decisão agravada baseou-se na ausência de comprovação de que os honorários seriam devidos pelo espólio, segundo o desembargador. Assim, não se pode presumir despesas sem provas de legitimidade.

O mérito do pedido de Suzane segue para apreciação. Não há conclusão sobre o direito pleiteado até o momento, apenas a negativa da liminar. A seguir, o andamento do processo será definido pela Câmara.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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