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TRT-9 indeniza empresa por vídeo contra ex-empregado que ajuizou ação

TRT da nona região mantém condenação de R$ 30 mil por danos morais contra empresa que publicou vídeo criticando ex-empregado que ajuizou ação trabalhista

Trabalhador será indenizado por exposição após ajuizar ação contra empresa.
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  • O TRT da 9ª região manteve condenação de R$ 30 mil por danos morais a uma empresa que publicou vídeo crítico a ex-empregado que ajuizou ação trabalhista.
  • A decisão entendeu que o conteúdo extrapolou os limites da liberdade de expressão ao expor o trabalhador e associar a ação a prejuízos profissionais.
  • O caso envolve o encerramento do vínculo, acordo parcial das verbas e, posteriormente, o empresário ter publicado relato no Instagram sem citar nomes, mas afirmando que o trabalhador fecharia portas no mercado.
  • O trabalhador alegou que detalhes facilitaram a sua identificação e que houve retaliação ao acesso à Justiça; a empresa disse que não houve identificação e que as mensagens seriam protegidas pela liberdade de expressão.
  • O relator apontou que a publicação alcançou uma audiência ampla, incluindo empresários do setor, gerando risco de discriminação e ambiente desfavorável a quem busca seus direitos, mantendo a condenação.

A 4ª turma do TRT da 9ª região manteve a condenação por danos morais de R$ 30 mil contra uma empresa após o empresário publicar um vídeo no Instagram criticando um ex-empregado que entrou com ação trabalhista. A decisão responsabiliza a empresa por extrapolar a liberdade de expressão ao expor o trabalhador.

O caso teve início após o término do vínculo entre as partes. O empregado havia movido uma reclamação trabalhista e, depois de um acordo, houve quitação parcelada. O sócio da empresa publicou o vídeo relatando o episódio, sem citar o nome do ex-funcionário, mas associando a ação a prejuízos profissionais.

Contexto e decisão

Segundo o TRT, o conteúdo alcançou uma audiência ampla, incluindo empresários do mesmo setor, ampliando a exposição do trabalhador. O relator, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, afirmou que chamar a ação de motivada por razão banal e a ligação com a perda de oportunidades feriu a honra do empregado.

A defesa alegou que não houve identificação do trabalhador e que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão. Contudo, o tribunal manteve a condenação e confirmou o pagamento de 30 mil reais por danos morais, destacando que a divulgação pode afetar a imagem do trabalhador e dissuadir outros de buscar seus direitos.

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