- A Justiça de São Paulo afastou a cobrança de R$ 225 mil de Danilo Gentili e Maria Helena Peres de Oliveira, julgando improcedente o pedido da imobiliária Sá Lopes.
- A decisão foi proferida pela 20ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo e divulgada em 5 de maio de 2026.
- A Sá Lopes alegava ter intermediado a venda de duas salas comerciais, que somaram 3,75 milhões de reais, e cobraria 6% de comissão.
- A juíza Raquel Machado Carleial de Andrade entendeu que havia relação comercial pré-existente entre Gentili e a proprietária, com Gentili já fiador em contrato de locação e as salas alugadas para empresa ligada a ele.
- A magistrada também considerou que Gentili já tinha contato com a imobiliária para a administração dos imóveis, recebendo remuneração por serviços contratados, tornando inadequada a cobrança adicional.
O apresentador Danilo Gentili foi considerado inocente em uma ação de cobrança movida pela imobiliária Sá Lopes, na Justiça de São Paulo. A decisão, proferida em 5 de maio de 2026, afastou a cobrança de R$ 225 mil referente a uma comissão de corretagem. A empresária Maria Helena Peres de Oliveira também foi beneficiada, sendo corré no processo.
A ação sustenta que a Sá Lopes participou ativamente da venda de duas salas comerciais, mas foi excluída do negócio antes do pagamento da comissão. A imobiliária afirmou ter aproximado as partes, mas Gentili e Maria Helena teriam concluído a negociação diretamente.
A disputa tramita na 20ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os imóveis foram vendidos por 3,75 milhões de reais, com a cobrança de 6% da transação, equivalente a 225 mil reais.
Decisão da Justiça
A juíza Raquel Machado Carleial de Andrade julgou improcedente o pedido da imobiliária Sá Lopes. Foi considerado que já havia relação comercial pré-existente entre Gentili e Maria Helena, com aluguel de salas para uma empresa vinculada ao apresentador. Gentili atuava como fiador no contrato de locação.
A magistrada entendeu ainda que Gentili procurou a Sá Lopes por já exercer a função de administradora dos imóveis. A defesa apontou que a comunicação de propostas de compra à proprietária já estava prevista nos serviços contratados, recebendo remuneração mensal pela atividade. Assim, não haveria base para exigir nova remuneração.
Contexto da cobrança
A decisão reforça que a intermediação anterior não pode gerar cobrança adicional. A sentença determinou o afastamento da cobrança de R$ 225 mil contra Gentili e Maria Helena, mantendo o foco em aspectos contratuais já estabelecidos entre as partes. O processo permanece sob os rigores da lei, sem conclusão adicional.
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